A juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), concedeu na quarta-feira, 10, prazo para que o Ministério Público Eleitoral (MPE) se manifeste sobre um direito de resposta ao deputado estadual Rodrigo Lago (PSB), que alegou suposta propaganda eleitoral negativa e divulgação de fatos sabidamente inverídicos veiculada no “story” do perfil da rede social Instagram do conselheiro Daniel Brandão, presidente afastado do TCE-MA. Eis a íntegra do despacho (PDF – 565 kB)
Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a ação foi protocolada pelo parlamentar na última segunda-feira, 7, feriado do Dia da Independência do Brasil. A exordial foi instruída com a prova da materialidade, autoria e identificação precisa da URL da postagem, garantida por meio de relatório certificado de captura técnica pela plataforma Verifact, preservando a integridade da evidência digital. Na mesma data, a magistrada determinou a citação do representado. Eis a íntegra do despacho (PDF – 92 kB)
Além disso, o requerente instruiu o feito com os arquivos de imagem pré-formatados para a resposta e adequou o pedido de forma escorreita à arquitetura da referida rede social, requerendo a veiculação pelo dobro do tempo em que a ofensa esteve disponível (duas postagens subsequentes com duração de 24 horas cada).
O caso é mais um episódio envolvendo Daniel Brandão e alguns dos dissidentes que faziam parte do grupo liderado pelo ex-governador Flávio Dino. No final do mês passado, o blog revelou que o conselheiro processou o vice-governador Felipe Camarão por calúnia. Contudo, o desembargador Raimundo Moraes Bogéa, relator da queixa-crime no Órgão Especial do TJMA, declinou da competência do colegiado e ordenou a remessa dos autos ao juízo criminal comum de primeiro grau.
Processo nº 0601114-29.2026.6.10.0000
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