O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) concedeu medida cautelar suspendendo procedimento licitatório realizado pela Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares (EMSERH). A decisão desta quarta-feira (17) atende a denúncia com pedido de liminar formulada por um dos participantes do certame, a Empresa Laboratório de Análises Clínicas do Maranhão Ltda. (Lacmar).
A denunciante diz a licitação conduzida pelo presidente da Comissão Central de Licitação da EMSERH teria praticado atos administrativos contrários à lisura do processo. Entre outros fatos, a empresa alega ter sido inabilitada sob o argumento de não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica que contemplasse todo o objeto licitado.
Entre outros fatos, a empresa alega ter sido inabilitada sob o argumento de não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica que contemplasse todo o objeto licitado.
Por outro lado, a denúncia diz que a empresa concorrente teria se valido de “expediente reprovável” para garantir sua habilitação, na medida em que usou de forma mesclada documentos pertencentes à matriz e à filial, além de ter apresentado balanço contábil registrado apenas em cartório de Pessoas Jurídicas, quando deveria constar também o registro de praxe da Junta Comercial do Estado do Maranhão (Jucema).
Para evitar risco de dano ao erário, o TCE determinou a suspensão do procedimento licitatório até o julgamento do mérito, medida que inclui a citação da Presidente da Comissão Central de Licitação da Empresa Maranhense de Serviços Hospitalares – EMSERH, Jéssica Thereza M. R. Araújo, do Pregoeiro Francisco de Assis do Amaral Neto e do presidente da empresa, Anderson Flavio Lindoso Santana, para que se pronunciem acerca da denúncia no prazo de até quinze (15) dias, contados da data do recebimento da decisão.