O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou ontem (5), durante sessão plenária virtual, que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) realize um novo julgamento das contas de campanha da deputada estadual Detinha (PL), relativas às eleições de 2018.
Por unanimidade, os ministros negaram provimento ao recurso apresentado pela parlamentar contra a decisão monocrática proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso no Colegiado, anulando o acórdão do TRE-MA.
O Tribunal Regional maranhense havia decidido pela aprovação das contas da parlamentar com ressalvas. Porém, ao recorrer da decisão da Corte Regional, o Ministério Público Eleitoral (MPE) argumentou que, além de apresentar documentos fora do período legal, a candidata empregou recursos provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) de forma irregular. De acordo com o MPE, a deputada eleita aplicou R$ 229.445,00 em atividades de militância e mobilização de rua por meio de pessoa interposta, quando a Resolução TSE nº 23.553/2017 estabelece que o gasto seja feito em favor do próprio candidato, e não de terceiros.
Em seu voto, o relator do processo no Colegiado, ministro Luís Roberto Barroso, determinou a realização de um novo julgamento das contas eleitorais da deputada estadual. Para o magistrado, o entendimento do TRE maranhense diverge da jurisprudência do TSE, que é firme no sentido de inadmitir o recebimento de documentos fora do prazo previamente estipulado. O ministro estabeleceu que o reexame das contas eleitorais desconsidere a documentação juntada pela candidata após o parecer técnico conclusivo