Fabricio Coelho (PSB)

TUNTUM (MA), 6 de dezembro de 2024 – O ministro Antônio Carlos Ferreira, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu um prazo de dois dias para o Ministério Público Eleitoral (MPE) se pronunciar sobre um pedido de impugnação do registro de candidatura de Fabricio Coelho (PSB), conforme despacho publicado nesta quinta-feira, 5.

Ele, que foi o vereador mais votado em Tuntum (MA) com 1.593 votos, é alvo de uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) proposta pela Coligação “Tuntum é daqui para frente”. Em 2019, o socialista atuou como secretário de Saúde na gestão do ex-prefeito Cleomar Tema (PSB).

Segundo o blog do Isaías Rocha apurou, a autora da ação alega que Fabricio Coelho não teria feito a desincompatibilização exigida do cargo de enfermeiro no Hospital Regional de Urgência e Emergência de Presidente Dutra/MA, nos três meses que antecederam o pleito.

Na sua petição, argumenta que a manutenção do candidato no posto, mesmo em uma cidade diferente, tem um potencial de influenciar o voto, prejudicando a isonomia do processo eleitoral. (Clique e leia a petição na íntegra)

Aberto vistas à Promotoria de Justiça da 79ª Zona Eleitoral, o Parquet manifestou-se pelo indeferimento do registro de candidatura do postulante, argumentando que, mesmo o candidato exercendo suas funções em um município diferente, o serviço de saúde oferecido pela unidade onde o impugnado trabalha abrange a população de Tuntum, o que justifica a exigência de desincompatibilização.

Ao examinar o caso, o juiz Raniel Barbosa Nunes, da 79ª Zona Eleitoral, considerou a impugnação improcedente e confirmou o registro de candidatura de Fabricio Coelho. Em sua decisão, ele argumentou que o Hospital Regional de Presidente Dutra atende a um total de dezesseis municípios. (Eis aqui a decisão na íntegra)

“Somente um complexo conluio envolvendo toda a administração do nosocômio permitiria ao candidato atuar exclusiva ou prioritariamente no restrito universo de pacientes originários de sua cidade natal, contexto que não pode, à míngua de evidência mínima de conexão com a realidade, ser invocado como ratio decidendi para negativa do registro”, frisou o magistrado em sua sentença.

A decisão foi mantida em recurso perante o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). No entanto, inconformada com a decisão, a coligação recorreu ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, solicitando que as violações mencionadas sejam reconhecidas, considerando a aplicação da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, II, “l” da LC 64/90, para que assim, seja reformada a sentença de base, com o consequente indeferimento do registro de candidatura do recorrido. (Confira o despacho que remeteu os autos ao TSE)

Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: FacebookTwitterTelegram Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com