TURIAÇU, 20 de dezembro de 2023 – O líder do governo na Câmara de Turiaçu, vereador Jaciel Lins Cardoso – o Dom Guido (PT) demonstra sofrer da “Síndrome de Estocolmo” em relação ao prefeito Edésio Cavalcanti (Republicanos).
O fenômeno psicológico faz a vítima se aliar ao agressor como forma de suportar a terrível pressão de estar subjugada a um outro que claramente é um perverso, seguidamente imprevisível, do qual depende a sua vida na condição de refém.
Para satisfazer a vontade do mandatário turiense, Dom Guido apresentou na Câmara Municipal a Emenda Modificativa nº 001/2023 que visa alterar dispositivos do Projeto de Lei nº 094/2023, do Poder Executivo, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), para o exercício de 2024.
Na proposta, que tem como cúmplice o vereador Adonilson Alves Rabelo (Republicanos) – ex-presidente da Casa, os dois governistas pedem para ser suplementado parte dos valores de dotação orçamentária do Legislativo para o Fundo Municipal de Saúde – FMS, com a seguinte redução:
Na reforma e aplicação do prédio da Câmara, com total previsto em R$ 423.650,00, querem reduzir em R$ 100.000,00; no item de aquisição de equipamentos e material permanente, com total previsto em R$ 100.000,00, propõe uma redução em R$ 50.000,00; e na parte de manutenção e funcionamento da Casa, previsto em R$ 2.919.840,00, propõe que seja reduzido em R$ 1.590.000,00.
Emenda inconstitucional
Além de ‘jogar contra o patrimônio’ – expressão usada para situações em que o jogador erra um passe em que o adversário toma a bola e gera uma situação de risco de gol, a emenda de Dom Guido e Adonilson Rabelo, pode ser considerada inconstitucional.
Ao analisar um caso semelhante na semana passada, o Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, por unanimidade, referendou, liminar do desembargador Marcelo Carvalho que suspendeu todas as emendas dos vereadores de São Luís, feitas na LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias, alegando que as emendas “desvirtuaram a natureza da LDO, tornando-a incompatível com a PPA e a LOA”.
Sem autorização da LDO
A proposta dos vereadores não é autorizada pela LDO – Lei das Diretrizes Orçamentárias aprovada em junho pela Câmara. De acordo com o documento ao qual o blog do Isaías Rocha teve acesso, o detalhamento de todas as despesas, ações e políticas públicas que serão implementadas pelo Legislativo, é um ato da Mesa Diretora, conforme artigo 12 da norma.
A falta de autorização na LDO para criar normas na LOA também é considerada ilegal pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2019, quando analisou recurso extraordinário (RE) 905.357, os ministros entenderam que qualquer sugestão relacionada à dotação deve estar prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), simultaneamente, para poder prevalecer.
O caso julgado envolveu o estado de Roraima, que foi condenado pelo Judiciário local, em 2003, a conceder aumento de 5% aos servidores porque o reajuste estava previsto na LDO. No entanto, o aumento não estava previsto na LOA.
Prazo do desembolso
Conforme previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder Legislativo teria um prazo para apresentar o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação da peça orçamentária.
O blog apurou ainda que a Câmara apresentou seu Quadro de Detalhamento da Despesa (QDD), no dia 31 de julho. O instrumento que indica a especificação dos elementos de custos do parlamento foi enviado em seguida pelo prefeito Edésio Cavalcanti no Projeto de Lei que dispõe sobre a LOA 2024 que está em tramitação no Legislativo.
O que diz a legislação?
As emendas ao Orçamento são subordinadas a normas rígidas quanto ao seu conteúdo e objetivos, estabelecidas pela Constituição, pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF-Lei Complementar 101/00) e Lei 4.320/64, que dispõe sobre normas gerais de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.
Além da legalidade, as despesas públicas devem ser norteadas segundo os princípios de impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal.
Leia mais notícias em isaiasrocha.com.br e nos sigam nas redes sociais: Facebook, Twitter, Telegram e Tiktok. Leitores também podem colaborar enviando sugestões, denúncias, criticas ou elogios por telefone/whatsapp (98) 9 9139-4147 ou pelo e-mail isaiasrocha21@gmail.com