Golpe aplicado pelo parlamentar teria resultado em prejuízo de mais de meio milhão de reais à empresa Podium Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda
O desgastado vereador de Santa Rita, Jancimauro Campos Albuquerque, aprontou mais uma das suas. Só que dessa vez, ao contrário das outras, o parlamentar mexeu em caixa de marimbondo e teria aplicado um golpe a uma empresa cearense que lhe vendeu uma escavadeira hidráulica, fazendo pagamentos usando quatro cheques sem fundos.
Por conta da conduta delituosa, acabou sendo condenado no dia 1º de novembro de 2019, com base na decisão do juiz Roberto Ferreira Facundo, titular da 29ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza (CE) que fundamentou seu entendimento com base nas cópias das ordens de pagamento.
De acordo com os autos da execução de título judicial, a empresa Podium Comercial de Caminhões e Ônibus Ltda – que é autora da ação, acionou a justiça cearense alegando que no dia 27 de agosto de 2010, vendeu ao parlamentar santa-ritense uma escavadeira hidráulica pelo valor de R$ 607.824,00, sendo R$ 90 mil de entrada e R$ 517.824,00 em 36 parcelas fixas em cheque.
Conforme a decisão, após a celebração do contrato, observou que quatro cheques recebidos foram devolvidos pela ausência de fundos bancários. Menciona ainda que, diante disso, tentou uma solução consensual, entretanto, restou inexitosa.
Por conta do golpe com os cheques “voadores “, em seu pedido, a Podium requer, liminarmente, a devolução imediata do veículo. Além disso, solicitou ainda, meritoriamente, a confirmação da medida liminar, resolução contratual e indenização por danos a ser fixados em juízo.
Acostumado com enroladas, falcatruas e tantas outras bandalheiras, o vereador Jancimauro foi regularmente citado, mas não apresentou defesa. Por conta disso, foi decretada a revelia e anúncio do julgamento antecipado do feito, autorizando a habilitação do administrador judicial da empresa, que passou a estar em processo de falência.
“Analisando o ordenamento jurídico, verifico que a responsabilidade civil representa uma retaliação contra um comportamento antissocial de alguém que tem em seu consciente a intenção de provocar lesão ou risco para com o próximo”, afirmou o juiz na decisão.
Assim, a empresa foi autorizada a rescindir o contrato de compra e venda da escavadeira hidráulica que foi objeto da ação e ordenou o parlamentar a devolver o veículo em apreço. Além disso, o magistrado também condenou o vereador ao pagamento das custas processuais e dos honorários sucumbenciais, estes no valor de R$ 60.800, acrescido de correção monetária e de juros moratórios de 1% ao mês.
Confira os autos em anexo: