“Para quem sabe ler, um pingo é letra”, diz o ditado. Mas, na hora de escrever, é preciso muita atenção para que um pingo fora do lugar não se torne um eterno ponto de interrogação para o resto da vida. Se um erro gera constrangimento público para muitas pessoas, as fraudes em documentos oficiais podem resultar em graves problemas aos órgãos públicos que emitem. A confusão pode até gerar entraves entre uma ou outra demanda.

Exemplos de transtornos não faltam. Um destes casos envolve o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), por meio da Unidade de Gestão de Pessoas (Ungep). O caso em questão ocorreu, em 20 de janeiro de 2020, depois que o setor de recursos humanos do órgão de controle externo, em resposta a um pedido com base na Lei de Acesso à Informação – LAI (Lei nº 12.527/2011), sobre a origem das vagas de conselheiros do TCE, emitiu um documento que levou a erro de interpretação das vagas para a Assembleia Legislativa do Maranhão (Alema).

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O arquivo ao qual o blog teve acesso coloca os conselheiros Raimundo Oliveira Filho (maio de 1986) e Álvaro César de França Ferreira (janeiro de 1988), como origem de vaga do Poder Legislativo. O problema, entretanto, é que essas nomeações ocorreram numa época em que a Casa do Povo sequer fazia indicação ao órgão.

Assembleia em menor número

A Constituição de 1988 alterou o modo de composição dos Tribunais de Contas com vistas a melhor adequá-los aos princípios da eficiência e impessoalidade. Até então, seus ministros e conselheiros eram todos indicados pelo chefe do Executivo. Com a alteração, a composição passou a ser mista.

Tanto a Constituição Federal quanto a Constituição do Estado, bem como a Súmula 653 e as ADIs 2.596/PI e 3.255/PA dão legitimidade ao Poder Legislativo Estadual para indicar quatro dos sete componentes do Pleno.

Apesar disso, a desproporcionalidade na composição do TCE-MA ainda não obedece ao modelo constitucional, na forma preconizada na Carta Magna brasileira e nas decisões do STF, fazendo a Assembleia Legislativa ficar em menor número de representação. Na atual composição da Corte, existem apenas três conselheiros provenientes do Legislativo estadual. São eles: Washington Oliveira, atual presidente do TCE; Jorge Pavão e Edmar Cutrim.

Documento do TCE-MA coloca os conselheiros Raimundo Oliveira Filho (maio de 1986) e Álvaro César de França Ferreira (janeiro de 1988), como origem de vaga da Assembleia, mas nomeações ocorreram numa época em que o  Legislativo sequer fazia indicação ao órgão.

Induzir a justiça em erro

Segundo matérias divulgadas na imprensa, a Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon), deverá ingressar com petição na Justiça, requisitando que a vaga do conselheiro Nonato Lago deve ser preenchida por um procurador de Contas.

No entanto, como já vimos, esse seria um pedido inconstitucional já que a indicação iria manter desproporcionalidade na composição, conforme orienta a própria Constituição Federal.

O problema, é que se a entidade tentar usar o documento emitido pela Ungep para sustentar seu pedido estará, inclusive, induzindo o juízo em erro, ferindo o artigo 14, incisos I, II, III e V do Código de Processo Civil, pois todos os que participam e atuam no processo devem proceder com boa-fé e lealdade.

A origem das vagas dos sete conselheiros se prova através das nomeações e o blog vai comprovar o equívoco na próxima matéria trazendo à tona os documentos dos governadores que nomearam Raimundo Oliveira e Álvaro Ferreira.

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