Culpa não se vende, nem se compra, pois deve ser comprovada no devido processo legal. Esta afirmação, tida como premissa do pensamento criminal herdado da modernidade, deixou de existir em face das novas coordenadas do processo penal brasileiro, especialmente pelo acolhimento da delação premiada e da leniência.
O Processo Penal tradicional tratava o caso penal como algo inegociável e indisponível. No entanto, com a introdução da Justiça Penal negocial, este passou a ser disponível. Mas pergunta-se: a delação, que precisa ser voluntária, pode ser estimulada ou financiada? Qual o preço?
Essa indagação surge a partir de uma gravação de 37 minutos que aborda um assassinato ocorrido em 2022. O caso alimentou a disputa que dominou a cena política no Maranhão desde a separação entre os grupos do ministro do STF Flávio Dino e do governador Carlos Brandão (MDB).
A gravação, que começou a circular na internet, foi usada pela Polícia Federal no pedido que levou Dino a ordenar, no último dia 16, a prisão domiciliar e o afastamento de Raimundo Cutrim, ex-secretário de Assuntos Legislativos do governo Brandão.
O áudio é do dia 14 de junho e abrange uma conversa de Cutrim com o pai do assassino confesso – Cezar Cutrim, dono de um pequeno jornal de São Luís, seu primo distante e autor da gravação. No diálogo, o ex-secretário revela que a senhora Lorena Cutrim – esposa do criminoso Gilbson Cutrim -, recebeu dos deputados estaduais que são opositores do governador uma quantia de 300 mil reais, para que seu marido realizasse uma delação premiada com o intuito de incriminar familiares e pessoas ligadas ao chefe do executivo estadual.
“Delação financiada”
Na conversa gravada, o ex-secretário afirmou que os políticos fizeram uma espécie de “vaquinha” para arrecadar dinheiro e entregar à Lorena Cutrim em nome do marido. O material, apelidado de ‘delação financiada’, indica que essa situação foi o que possibilitou a delação premiada de Gilbson contra familiares do governador.
A investigação original sobre homicídio aponta que Gilbson Júnior confessou o crime. Em depoimentos e no julgamento pelo júri sustentou que matou por desavença pessoal, sem citar políticos. Foi condenado em dezembro de 2024 a 13 anos de prisão.
Em 2025, porém, Gilbson e sua mulher, Lorena, passaram a adotar uma nova versão, afirmando que foram pagos durante todo esse tempo pelo entorno do governador para sustentarem a versão de mero desentendimento pessoal.
É crime pagar para acusar outro?
Pagar alguém para acusar outra pessoa é crime e ambos os envolvidos podem ser severamente punidos pela Justiça brasileira. Quem paga é considerado autor intelectual ou partícipe (concurso de pessoas), respondendo pelas mesmas penas de quem executou a falsa acusação.
O enquadramento do crime depende diretamente de como e onde essa acusação é feita:
1. Se a falsa acusação gerar uma investigação oficial
Se o pagamento foi feito para que alguém vá à delegacia, ao Ministério Público ou ao Judiciário registrar uma queixa falsa, configura-se o crime de Denunciação Caluniosa (Artigo 339 do Código Penal).
O que acontece: Movimenta-se o Estado (polícia ou juízes) contra um inocente sabendo que ele não cometeu crime nenhum.
Punição: Pena de reclusão de 2 a 8 anos, além de multa.
2. Se a acusação for dita publicamente (fofoca, internet ou redes sociais)
Se o dinheiro foi pago para alguém espalhar mentiras publicamente, afirmando que a vítima cometeu um crime específico, configura-se o crime de Calúnia (Artigo 138 do Código Penal)
O que acontece: Mancha-se a reputação social da vítima atribuindo-lhe um crime falso.
Punição: Pena de detenção de 6 meses a 2 anos, mais multa.
3. Se o pagamento for para uma testemunha mentir em um processo
Se já existe um processo judicial em andamento e você paga para uma testemunha ou perito acusar falsamente o réu, o crime cometido é o de Falso Testemunho ou Falsa Perícia (Artigo 342 do Código Penal).
O que acontece: Quem aceita o dinheiro para mentir em juízo comete o falso testemunho.
A punição de quem pagou: Quem oferece ou paga o dinheiro responde pelo crime de Corrupção de Testemunha (Artigo 343 do Código Penal), com pena de reclusão de 3 a 4 anos, além de multa.
Consequências extras
Além do processo criminal e do risco real de prisão, a vítima da falsa acusação pode processar os envolvidos na esfera cível exigindo uma pesada indenização por danos morais devido aos prejuízos psicológicos e profissionais causados à sua imagem.
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