Contrato de concessão firmado em 2016 não atende a lei 12.587/2012 (Foto: Reprodução)

Um relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) obtido com exclusividade pelo blog do Isaias Rocha apontou irregulares nos contratos formalizados entre a Prefeitura de São Luís e as empresas concessionárias, objetivando a concessão para a prestação dos serviços de transporte público coletivo de passageiros.

A auditoria foi realizada em 2021, mas o relatório conclusivo dos trabalhos é de junho de 2022. Segundo o documento ao qual tivemos acesso, o levantamento buscou verificar se os serviços prestados segundo as cláusulas dos termos de concessão atendem à política nacional de mobilidade urbana em todas as suas dimensões, conforme estabelece o artigo 5º da lei 12.587/2012.

“Nesta Fiscalização buscou-se levantar os dados e informações sobre a viabilidade dos contratos de concessão do serviço público de transporte coletivo de passageiros de São Luís/MA, e ainda, a possiblidade de continuidade da operação como garantia da mobilidade urbana da Grande São Luís”, diz trechos do documento.

A fiscalização detectou que os contratos firmados entre a administração ludovicense e as concessionárias, são precários e não atendem ao artigo 10 da lei 12.587/2012 dispostas nos incisos I, II e V, em especial quanto à “inexistência de matriz de risco, indicadores de qualidade e identificação de fontes de receitas alternativas”.

Neste sentido, o órgão sugere modificar, unilateralmente, as disposições regulamentares do serviço para melhor adequação ao interesse público, respeitado o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, os requisitos das Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.987/95 e nº 12.587/12, bem como a oitiva prévia da concessionária.

Fiscalização detectou inconsistências nos termos de cessão de uso dos Terminais de Integração (Foto: Reprodução)

Irregularidades nos terminais

O documento conclusivo também apontou falhas nos termos de cessão de uso dos terminais de integração. De acordo com o TCE, os terminais foram incluídos no objeto da licitação do transporte sem qualquer estudo de valoração do patrimônio público. Além disso, segundo a auditoria, também não houve o devido estudo de custos de manutenção, ampliação, realização de benfeitorias ou qualquer outra atividade que onerasse as concessionárias.

Por outro lado, da parte das concessionárias, estas receberam a infraestrutura dos terminais sem demonstrarem a devida competência na gestão e operação dos espaços, nem tampouco apresentaram um plano de uso e viabilidade econômico-financeira da infraestrutura que estavam recebendo.

“A regra editalícia/contratual que transferiu aos agentes privados a operação, conservação e manutenção de Terminais de Integração demonstrou-se inviável tanto operacional no que se refere aos Terminais vez que as concessionárias não demonstraram capacidade para administrá-lo, e nem tampouco interesse em promover a melhoria da infraestrutura a elas delegadas, nos termos do que prevê a lei das concessões. Senão vejamos o que dispõe a lei das concessões, Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995”, revelou o estudo.

TCE também detectou que operação do Sistema de Bilhetagem Automática, por pessoas jurídicas de direito privado, se constituiu em clara inobservância das normas de governança (Foto: Reprodução)

Abusos na gestão da bilhetagem

Por fim, o levantamento descobriu abusos na gestão do Sistema de Bilhetagem Automática – SBA, gerido pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís – SET. De acordo com o relatório, a operação do SBA, por pessoas jurídicas de direito privado, se constituiu em clara inobservância das normas de governança e controle, além de evidente confusão entre o interesse público e o privado violando todo o instituto da concessão de serviço público, mais especificamente a supremacia do poder concedente, juntamente como os princípios da Administração Pública.

“Assim, da forma como o sistema de bilhetagem vem sendo gerido pelo sindicato das empresas de transporte coletivo permitindo que as concessionárias definam o valor do subsídio a ser recebido por elas engessa a capacidade de gestão pelo poder concessionário”, revelou o documento.

Na capital maranhense o serviço é gerenciado pela Dataprom, que chegou a ser alvo de irregularidades na operação dos bilhetes eletrônicos no sistema de transporte coletivo em Curitiba, conforme revelou o blog em janeiro do ano passado. Na época, o contrato da empresa foi questionado por CPI na capital paranaense.

O estudo concluiu destacando que a mobilidade urbana adequada demanda o uso de diferentes modais de transporte e requer um gerenciamento adequado e centralizado a cargo do município e em obediência ao que dispõe a política nacional de mobilidade urbana, não devendo ser delegado à particulares cujo único interesse é o lucro, conforme disposto na legislação que rege o tema, que é a lei 12.587/2012.

Encaminhamentos

Por conta das irregularidades detectadas, o TCE fez uma série de encaminhamentos solicitando que seja apresentado pelas concessionárias, no prazo no prazo de 30 dias, nos termos da Clausula 8.2 alíneas “d”, “m”, “o” dos contratos de cessão de uso, um plano de ação para manutenção e reforma dos terminais de integração, a ser enviado ao TCE para acompanhamento, e que após o prazo concedido seja aberto pelo Poder Concessionário, processo administrativo para declaração de caducidade da cessão de uso dos terminais, nos termos do art. 38 da Lei 8.987/95;

Para melhor adequação dos contratos de concessão aos interesses públicos, recomendou à prefeitura que revise as referidas avenças, nos termos do Art. 65 alínea “a” da Lei 8.666/93 e da clausula 8.1 alínea “j” com a exclusão das condições referentes à prestação dos serviços constantes nas Clausulas 1.1 alínea “d” itens III, IV, V, IX, 4.7, 4.7.1, 4.7.2, 4.7.3, 47.7.4, 7.2 alínea “h” retornando imediatamente a gestão do sistema de bilhetagem do transporte público e a administração dos Terminais de Integração para a administração municipal.

Além disso, também determinou que a prefeitura de São Luís considere a criação de uma empresa pública ou agência de mobilidade urbana nos moldes da agência estadual (MOB) para gerenciar o sistema de bilhetagem, administrar os terminais de integração e gerenciar as políticas de mobilidade urbana da cidade de São Luís, ou que; alternativamente licite uma empresa independente para gerenciar o sistema de bilhetagem; e realize licitação no formato Parceria Público- Privada para administrar os Terminais de Integração.

Com vistas à melhoria da mobilidade urbana nas regiões maior fluxo de veículos de passeio, que considere a viabilidade de utilização do sistema de transporte executivo desvinculado das concessões de linhas de ônibus do sistema convencional.

O órgão sugeriu ainda que, dada a impossibilidade de coletar através de auditoria de levantamento, de forma individualizada por concessionaria, dados quanto à execução financeira do contrato e, com vistas ao cumprimento das determinações previstas nos itens “a” “b” “c” “d” e “e” das recomendações deste relatório, que esta Corte de Contas realize auditoria de monitoramento do sistema de mobilidade urbana do município de São Luís.

Documento

Clique aqui e confira na íntegra o relatório do TCE sobre o sistema de transporte

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