SÃO LUÍS, 10 de junho de 2024 – A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol-Brasil) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7666), no Supremo Tribunal Federal (STF), contra a Lei Estadual maranhense nº 11.236/2020, que institui a criação da Perícia Oficial de Natureza Criminal do Maranhão. Pede, cautelarmente, a suspensão da eficácia dos artigos 1º, parágrafo único, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º da referida norma.
De acordo com a associação, os dispositivos questionados dentre outras coisas, instituíram um órgão integrante da Polícia Civil do Maranhão, mas, ao alterarem a estrutura da Segurança Pública violaram, a um só tempo, os artigos 24, § 1º, e 144 da Constituição Federal de 1988, além de contrariar os entendimentos sedimentados pelo STF.
Na avaliação da Adepol, a Perícia Oficial de Natureza Criminal foi elevada, inconstitucionalmente, ao status de órgão de Segurança Pública, apenas formalmente camuflada na estrutura da Polícia Civil, mas sem que o chefe desta – definido constitucionalmente – tenha poder hierárquico sobre o Chefe da Perícia.
No mérito, a defesa pede que o STF julgue a ação procedente, para declarar, em definitivo, a inconstitucionalidade dos artigos 1º, parágrafo único, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º, 8º todos da Lei Estadual maranhense nº 11.236/2020, por afronta aos artigos 24, § 1º, e 144, §§ 4º e 7º, da Constituição Federal de 1988.
A ação direta de inconstitucionalidade, protocolada às 16h25 da última quinta-feira, 6/6, foi distribuída à relatoria do ministro Cristiano Zanin. Clique aqui e leia a petição na íntegra.
ADI 7666
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