O número de representantes na Câmara dos Deputados e nas assembleias legislativas não é o mesmo para todas as unidades da federação. A quantidade de deputados federais varia de oito a 70, a depender do estado. No caso de deputados estaduais, enquanto alguns estados têm apenas 24 representantes, São Paulo tem 94. As informações são da CNN.

Tanto no caso das assembleias legislativas quanto no caso da Câmara, o número de cadeiras está ligado à quantidade de habitantes.

Como é feita a conta para definir os deputados federais

Para chegar à quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, é preciso usar como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que equivale a 371.843,66. O número é o resultado da divisão da população do país, segundo o último Censo (190.755.799), pela quantidade de vagas na Câmara (513).

Na sequência, é preciso dividir a população de cada unidade da federação pelo QPN, obtendo assim o Quociente Populacional Estadual (QPE). O QPE é a base para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, por isso, considera apenas números inteiros.

Na Bahia, por exemplo, o QPE – que é a divisão entre 14.016.906 (população da BA) por 371.843,66 (QPN) — é 37,69. Assim, o estado tem direito a 37 cadeiras na Câmara dos Deputados.

Quando o estado não atinge o QPE mínimo de oito, arredonda-se o número para oito.

Já no caso de São Paulo, unidade mais populosa da federação, limita-se o número de cadeiras a 70. Se não houvesse o limite, o estado teria direito a mais de cem deputados federais.

Após as operações com todas as unidades da federação, 496 cadeiras das 513 são preenchidas. Com isso, restam 17 vagas. Para preenchê-las, são excluídos São Paulo e os oito estados com QPE abaixo de oito: Acre, Amapá, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Roraima, Sergipe e Tocantins.

Ou seja, as 17 cadeiras que compõem as sobras serão distribuídas entre as 18 unidades da federação remanescentes.

Para realizar a distribuição das sobras, é preciso calcular a Maior Média (MM), que corresponde à população do estado dividida pelo número de cadeiras inicial do estado mais 1. A unidade da federação com a maior média obtida ganha a primeira cadeira de sobra, e assim sucessivamente.

Quantidade de deputados federais de cada estado:

Acre: 8
Alagoas: 9
Amazonas: 8
Amapá: 8
Bahia: 39
Ceará: 22
Distrito Federal: 8
Espírito Santo: 10
Goiás: 17
Maranhão: 18
Minas Gerais: 53
Mato Grosso do Sul: 8
Mato Grosso: 8
Pará: 17
Paraíba: 12
Pernambuco: 25
Piauí: 10
Paraná: 30
Rio de Janeiro: 46
Rio Grande do Norte: 8
Rondônia: 8
Roraima: 8
Rio Grande do Sul: 31
Santa Catarina: 16
Sergipe: 8
São Paulo: 70
Tocantins: 8

Como é feita a conta para definir os deputados estaduais e distritais

No caso dos estados com até 12 deputados federais, a Constituição estabelece que o número de deputados estaduais deve ser o triplo da representação na Câmara dos Deputados.

Os estados com mais de 12 deputados federais têm direito a 36 deputados estaduais — relativos às 12 primeiras cadeiras — mais um deputado estadual para cada cadeira a mais. Ou seja, se um estado tem 15 deputados federais, tem direito a 39 cadeiras nas assembleias legislativas (36 + 3).

Minas Gerais, por exemplo, com 53 deputados federais, tem 77 representantes na Assembleia Legislativa: os 36 primeiros correspondem a 12 federais, na regra de 3 por 1. Em seguida, subtrai-se os 12 de 53 deputados federais. Então, soma-se os 41 restantes e se chega ao número total de parlamentares estaduais.

No Distrito Federal, a conta é a mesma, mas os representantes na Câmara Legislativa são chamados de deputados distritais.

Quantidade de deputados estaduais em cada estado:

Acre: 24
Alagoas: 27
Amazonas: 24
Amapá: 24
Bahia: 63
Ceará: 46
Distrito Federal: 24
Espírito Santo: 30
Goiás: 41
Maranhão: 42
Minas Gerais: 77
Mato Grosso do Sul: 24
Mato Grosso: 24
Pará: 41
Paraíba: 36
Pernambuco: 49
Piauí: 30
Paraná: 54
Rio de Janeiro: 70
Rio Grande do Norte: 24
Rondônia: 24
Roraima: 24
Rio Grande do Sul: 55
Santa Catarina: 40
Sergipe: 24
São Paulo: 94
Tocantins: 24

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