A tramitação da denúncia contra o vereador Domingos Paz (DC), na Câmara Municipal de São Luís, seguirá o rito previsto no Decreto-Lei Federal nº 201/1967, que estabelece o passo a passo que deve ser adotado em casos de acusação por quebra de decoro parlamentar.
A admissibilidade do processo foi aprovada na sessão desta quinta-feira (9). Com isso, foram sorteados os três integrantes da Comissão Processante, sendo que o vereador Chico Carvalho (PSDB), será o presidente do colegiado. Fátima Araújo (PCdoB), escolhida relatora, e Edson Gaguinho (PP) completam o grupo.
O vereador denunciado não será afastado durante o processo, tendo em vista a revogação do art. 7º, parágrafo 2º, do decreto citado.
Confira a seguir as etapas do processo:
1 – O presidente da comissão notificará o denunciado no prazo de cinco dias, para que o vereador, no prazo de 10 dias, apresente sua defesa, indique as provas que pretende produzir e arrole testemunhas.
2 – Após a defesa apresentada pelo denunciado, o colegiado emitirá parecer no prazo de cinco dias opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia. Se a opinião for pelo arquivamento, este deverá ser submetido à votação pelo Plenário.
3 – Opinando pelo prosseguimento da denúncia, o presidente designará o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências necessários para o depoimento do denunciado e inquirição de testemunhas.
4 – O denunciado deverá ser intimado de todos os atos do processo com antecedência mínima de 24h. É permitido ao denunciado assistir às diligências e audiências, bem como formular perguntas às testemunhas e requerer o que for de interesse da defesa.
5 – Concluída a instrução será aberta vista do processo ao denunciado para razões escritas no prazo de cinco dias.
6 – A comissão processante emitirá parecer final, pela procedência ou improcedência da acusação, solicitando ao presidente da Câmara a convocação da sessão para julgamento.
7 – Na sessão de julgamento, serão lidas as peças requeridas por qualquer dos vereadores e pelo denunciado. A seguir, os edis (que desejarem) poderão manifestar-se verbalmente pelo tempo máximo de 15 minutos (cada um), e o denunciado ou o seu procurador pelo prazo máximo de duas horas.
8 – Concluída a defesa, só será afastado definitivamente do cargo o denunciado pela votação de 2/3 dos membros da Câmara.
9 – Concluído o julgamento, o presidente da Câmara proclamará imediatamente o resultado e lavrará ata que consigne a votação.
10 – Se houver condenação, será expedido o decreto legislativo de cassação do mandato do vereador.
11 – Se o resultado for da votação for pela absolvição, o presidente determinará o arquivamento do processo.
12 – Em qualquer dos casos, o presidente da Câmara comunicará à Justiça Eleitoral o resultado.
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