SÃO LUÍS, 20 de novembro de 2024 – O promotor Francisco de Assis Maciel Carvalho Júnior, da 78ª Zona Eleitoral, protocolou na Justiça Eleitoral, nesta quarta-feira, 20, um pedido de retotalização de votos proporcionais para o cargo de vereador após as eleições em São João do Carú, distante a 360 km da capital maranhense.
A medida foi implementada em conformidade com as diretrizes da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão (PRE), que orientou promotores eleitorais a intervirem em situações relacionadas ao número de vereadores de acordo com o censo IBGE de 2022.
No seu pedido, o representante do MP Eleitoral esclareceu que a Câmara de São João do Carú conta, atualmente, com 11 vereadores, mas o número de cadeiras na Casa foi fixado com base em estimativas populacionais que não se concretizaram. (Eis aqui a petição)
Ele explicou ainda que, conforme o censo atualizado, a população local é de 12.251 habitantes, o que determina a redução do número de vagas no Legislativo caruense para, no máximo, 9, nos termos do art. 29, IV, “a”, da Constituição Federal, do art. 152 da Constituição Estadual e do art. 16 da Lei Orgânica do Município.
“Apesar da obrigação de adequação, nas Eleições de 2024 foram indevidamente eleitos 2 (dois) candidatos além do limite constitucional e legalmente permitido, em flagrante desrespeito às normas que regem a composição das Casas Legislativas Municipais”, afirmou o promotor.
Caso a Justiça Eleitoral aceite o pedido do MP, dois parlamentares caruenses serão ‘deseleitos’ e não serão empossados para a legislatura que deve iniciar a partir de janeiro de 2025.
Com o protocolo da nova petição, o número de solicitações para reprocessamento da totalização proporcional de votos atinge 08 dos 14 municípios que não cumpriram a redução obrigatória de vereadores no Maranhão, conforme dados em anexo.
Com judicialização:
Ainda sem judicialização:
Alto Alegre do Pindaré
Monção
Cajapió
Joselândia
Magalhães de Almeida
Santo Amaro do Maranhão
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