Os números divulgados pelo Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), na quarta-feira (28), podem alterar a quantidade de deputados federais dos estados brasileiros nas eleições de 2026. O novo cálculo pode ser feito com base nos dados do novo censo.
O cálculo considera o tamanho da população com base em critérios de tamanho da população, quantidade de eleitores, quociente estadual, entre outros critérios do próprio IBGE.
Uma alteração nas bancadas, para modificar a divisão do total de 513 cadeiras, já tinha sido feita em 1993. Com o censo de 2010, uma nova resolução chegou a ser emitida pelo Tribunal Superior Eleitoral, porém a Câmara dos Deputados aprovou em 2013 um projeto que mantinha os tamanhos das bancadas dos deputados federais, estaduais e distritais nas eleições de 2014 que permanece até hoje.
A modificação pode impactar também as Assembleias Legislativas, já que o número de deputados estaduais é calculado com base no tamanho das bancadas na Câmara. A proposta considera o tamanho da população com base em critérios do IBGE. Porém, mantém o mínimo de oito cadeiras para cada Estado e o máximo é de 70, como é previsto na Legislação.
Se houver sobras de cadeiras, deve ocorrer uma nova divisão com base no quociente estadual. Os números das eventuais novas bancadas, todavia, dependem do entendimento do Congresso Nacional, que pode ajustar o tamanho das representações das unidades da federação na Câmara.
O QPN é o resultado da divisão da população do país, que de acordo com o Censo divulgado nesta quarta é de 203.062.512 de habitantes, pela quantidade de vagas de deputados federais: 513.
Na sequência, é preciso dividir a população do estado pelo QPN para chegar ao Quociente Populacional Estadual (QPE). O QPE é a referência para definir o número de assentos a que cada estado tem direito, na Câmara dos Deputados, considerando apenas números inteiros.
Como é feito esse cálculo?
Para chegar à quantidade de cadeiras de cada estado na Câmara dos Deputados, é preciso usar como referência o Quociente Populacional Nacional (QPN), que, com os novos dados passa de 371.843,66 para 395.833,35.
No Maranhão, o QPE – a divisão entre 6.775.152 habitantes por 395.833,35 (QPN) — é 17,1. Assim, o estado tem direito a 17 deputados na Câmara.
Além disso, o estado entra na disputa por 17 vagas excedentes após a divisão de vagas por estados usando o QPE e ficando assim com um deputado a mais: 18.
Perda de representatividade
O Censo Demográfico de 2022, realizado mais de 10 anos depois da edição anterior, demonstrou que o Maranhão cresceu 3.05% no período. Antes, o Estado possuía 6.574.789 pessoas habitantes, agora o número subiu e chegou a 6.775.152 pessoas. Apesar do aumento da população, aparentemente a bancada do estado na Câmara Federal não sofreria nenhuma mudança.
Porém, qualquer decisão depende do Congresso Nacional. Como já destacamos, o número de deputados federais leva em consideração o tamanho da população e mantém oito como a quantidade mínima de parlamentares a ocuparem cargo federal por estado, já o máximo é de 70 deputados.
Contudo, se o número do parlamento não alcançar 513 deputados, há a possibilidade de ocorrer uma nova divisão, só que desta vez, será baseada no quociente estadual.
Como o cálculo para definir o número de parlamentares considera critérios como tamanho da população, quantidade de eleitores e quociente estadual, estados que apresentaram menor crescimento populacional entre as demais unidades federativas do país devem perder cadeiras na Câmara e nas Assembleias Legislativas.
Pelos dados apresentados pelo IBGE, Alagoas e Bahia estariam na lista das unidades que podem perder representação, enquanto Mato Grosso ganharia duas cadeiras.
Para entender o cálculo
Clique aqui e entenda como é feita a conta que define o número de deputados de cada estado
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