VARGEM GRANDE, 22 de novembro de 2024 – A Justiça Eleitoral já tem os elementos necessários para o julgamento do pedido de retotalização de votos proporcionais para o cargo de vereador após as eleições em Vargem Grande, distante a 172 km da capital maranhense.

O procedimento, que pode reduzir o número de vereadores de 15 para 13, após o município registrar um decréscimo populacional, será julgado pelo juiz Paulo de Assis Ribeiro, titular da 50ª Zona Eleitoral. O processo está concluso para decisão desde às 7h53 desta quinta-feira, 21, conforme documento em anexo.

A medida, apresentada pelo promotor André Charles Alcântara Martins Oliveira, segue orientações da Procuradoria Regional Eleitoral no Maranhão, com base no censo do IBGE de 2022, e pode resultar na diminuição de duas cadeiras no legislativo vargem-grandense.

Segundo o blog apurou, uma certidão anexada aos autos do processo, seria um indicativo de que as legendas limitaram-se ao número de 13+1 (treze mais um), ou seja, 14 (quatorze) candidatos, evidenciando que sabiam do número de cadeiras disponíveis.

4 dos 7 partidos que estavam na disputa proporcional limitaram-se ao número de 13+1 (treze mais um), ou seja, 14 (quatorze) candidatos, evidenciando que sabiam do número de cadeiras disponíveis na Câmara

Tal cenário, de acordo com a petição, se deu no claro atendimento à Lei nº 14.211/2021, que em seu art. 10º, estabelece: “Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um)”.

“Necessário, então, o reconhecimento por esse Juízo Eleitoral da incompatibilidade da previsão normativa local com a Constituição Federal, a gerar despesas municipais com vereadores a serem diplomados fora das hipóteses constitucionais, além da previsão máxima de edis constante na Carta Magna, e, por consequência, determinar a diplomação exclusivamente aos candidatos eleitos dentro do quantitativo definido na Lei Maior, ou seja, a diplomação de apenas 13 (treze) vereadores”, frisou o representante ministerial.

Confira a petição na íntegra

0600617-30.2024.6.10.0050

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