SÃO LUÍS, 1º de dezembro de 2024 – O mandado de segurança impetrado pelo deputado Rodrigo Lago (PCdoB), em que o parlamentar pede o direito de apresentar emendas individuais, com base em 1,55% da Receita Corrente Líquida de 2023 para o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2025, enfrentou uma disputa de competência por prevenção entre os desembargadores Gervásio Protásio e José Nilo, no âmbito do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).
De acordo com a legislação, a prevenção, também conhecida como juiz prevento, é uma regra que assegura que o magistrado que primeiro tomou conhecimento de um caso mantenha a jurisdição sobre ele. Isso é realizado para garantir a previsibilidade e a uniformidade das sentenças judiciais.
Conforme o blog do Isaias Rocha apurou, o conflito teve início após o Governo do Maranhão, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), apresentar petição na última sexta-feira (29), manifestando-se antecipadamente nos autos, para invocar a prevenção do desembargador José Nilo Ribeiro Filho. Em sua manifestação, a PGE alegou que o mandado de segurança no 0828796-75.2024.8.10.0000, teria conexão com de nº 0828709-22.2024.8.10.0000, que já havia sido previamente atribuído ao referido magistrado.
Ao examinar o caso, Gervásio Protásio afirmou que, apesar de ser compreensível a “ansiedade processual do governo”, a avaliação da questão em debate se limitava à existência de prevenção, ao cabimento do writ, à pertinência do mandado de segurança, à aplicação (ou não) da cláusula de plenário e, é claro, à verificação do fumus boni iuris e do periculum in mora, condições indispensáveis para a concessão da medida liminar.
O magistrado também falou brevemente sobre a suposta prevenção do desembargador José Nilo Ribeiro Filho para analisar o mandado de segurança – protocolado por Rodrigo Lado –, sob a alegação de que outro semelhante – impetrado por Carlos Lula –, que seria relacionado ao de sua relatoria, já tinha sido previamente distribuído ao colega. Ele, no entanto, concluiu que não existe razão e explicou.
“Isso porque, do cotejo dos autos, o presente feito veio redistribuído à minha relatoria no dia 28/11/2024, às 09h51m01s, ao passo que o MS nº 0828796-75.2024.8.10.0000 foi redistribuído ao ilustre Des. José Nilo na mesma data, às 09h51m54s (daqueles autos)”, frisou em sua decisão. (Eis aqui o despacho na íntegra)
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