Por ser a autora da denúncia, Silvana Noely é parte do processo, assim como Domingos Paz que é o denunciado. Ambos não podem participar da votação / Foto: Reprodução

SÃO LUÍS, 10 de maio de 2024 – Nos 405 anos da Câmara Municipal de São Luís, que foi fundada em 09 de dezembro de 1619, o vereador Domingos Paz (DC) é o primeiro parlamentar a enfrentar um processo de cassação aberto pela própria Casa, numa sessão extraordinária histórica na tarde desta quinta-feira (9). Pelo menos até aqui, não há registros sobre outros casos semelhantes nos arquivos históricos do órgão.

A partir de agora, a investigação será conduzida por uma Comissão Processante, que terá até 90 dias para apurar o caso e apresentar relatório pela cassação ou arquivamento do caso. O colegiado é composto pelos vereadores Francisco Carvalho (PSDB), presidente; Fátima Araújo (PCdoB), como relatora; e Edson Gaguinho (PP), membro titular.

A representação de suposta prática da infração político-administrativa contra Domingos Paz foi apresentada por sua colega de plenário, vereadora Silvana Noely (PSB). Por esse motivo, a participação dos dois no procedimento, desde o recebimento da denúncia até a submissão do relatório final para votação, pode ficar restrita.

Em que pese sua natureza eminentemente política, o processo de cassação de mandato parlamentar se submete a um rito específico, via de regra, disciplinado pelo Código de Ética ou resolução própria.

Na ausência de norma local, como é o caso do Palácio Pedro Neiva de Santana, aplica-se, no que couber, ao caso do vereador denunciado, a Legislação Federal — Decreto Lei n° 201/67, que dispõe sobre processos de impeachment do chefe do Poder Executivo Municipal (prefeito).

Além disso, também é aplicado ao rito o princípio do contraditório e da ampla defesa – dispositivo expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LIV, para garantir que nenhum sujeito de direito será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.

O Decreto Lei n° 201/67 estipula, em seu artigo 5º, inciso I, que se o denunciante for vereador, ficará impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão processante, podendo, todavia, praticar todos os atos de acusação. Ou seja, por essa razão, Silvana Noely não poderá participar do desfecho final do processo. Neste caso, ela pode ser substituída pelo suplente Joãozinho Freitas (PRD) na votação.

Por se tratar de norma atinente ao processo de cassação do chefe do Poder Executivo Municipal, a norma federal não estipula hipóteses de impedimento de atuação do denunciado no feito administrativo, quando o mesmo for vereador.

No entanto, acerca dos casos de suspeição e impedimento, a jurisprudência entende que “funcionando a Casa Legislativa como órgão julgador, incide sobre ela de forma subsidiária as normas de impedimento e suspeição dos Estatutos Processuais, e no particular, a observância expressa do comando contido no art. 144, 1/CPC.”

Considerando que Domingos Paz [vereador denunciado] é parte, logo estaria impedido de votar. Neste caso, assim com relação a Silvana Noely, caberia a Câmara convocar os suplentes.

Ocorre que, com relação ao primeiro suplente [Sá Marques – PSB], há de se observar que este também está impedido, uma vez que possui interesse direto no recebimento da denúncia, o que fulmina a sua imparcialidade, haja vista ser o próximo da fila de sucessão para o cargo do denunciado.

Diante disso, entende-se por justo a assegurar um julgamento imparcial sobre o processo que apura suposta  quebra de decoro parlamentar, a convocação do segundo suplente [Barbosa Lages – Podemos], que deve ser verificado pela Secretaria da Casa, tendo em vista a imparcialidade, em abstrato, do referido suplente.

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Rito

Os parlamentares devem votar o relatório da Comissão Processante contra o vereador denunciado, em até 90 dias. A sessão de julgamento começa com a leitura do relatório. Clique aqui e saiba mais sobre o rito.

Em seguida será aberta inscrição para os vereadores que quiserem usar a palavra. Cada um tem direito a 15 minutos. Domingos ou o procurador poderá fazer a defesa oral em até duas horas.

Depois da explanação de todos inscritos começa a votação. São necessários pelo menos 20 votos (2/3) dos 31 vereadores para aprovar o relatório e cassar o mandato do parlamentar denunciado. Se for rejeitado, o processo será arquivado.

O presidente da Câmara, ou aquele que estiver presidindo a reunião, em regra, não vota nesta que será a primeira sessão que versa sobre a cassação de um vereador da história de 405 anos da Casa.

Vícios na admissibilidade

Por conta dos critérios de suspeição e impedimento, Paz não participou da sessão extraordinária que aprovou o Relatório da Comissão de Ética que aceitou a representação contra ele por quebra de decoro parlamentar. No entanto, Silvana Noely e Sá Marques, que substitui o vereador licenciado Octávio Soeiro (PSB), participaram da votação e provocaram questionamentos sobre eventuais vícios na admissibilidade do processo.

Noely é autora da denúncia e parte no processo, enquanto Marques possui interesse direto no recebimento da denúncia, por ser o primeiro suplente e quem ficaria em definitivo com a vaga, em uma possível cassação do denunciado.

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