Legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial (Foto: Reprodução)

Após decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF) de derrubar, nesta semana, a previsão de prisão especial para que tem diploma de ensino superior, autoridades como ministros de Estado e governadores ainda possuem esse direito assegurado.

Em 2015 a Procuradoria-Geral da República (PGR) questionou o dispositivo. Desde então, a Suprema Corte julgava o caso.

Nesta sexta-feira (31), os ministros concluíram que prisão especial é incompatível com a Constituição, pois fere os princípios da dignidade humana e da isonomia.

Apesar da decisão, o direito a prisão em cela especial continua valendo para os seguintes casos:

1.Presidente e vice-presidente da República;

2.Ministros de Estado;

3.Governadores ou interventores de Estados e do Distrito Federal, e seus respectivos secretários;

4.Senadores;

5.Deputados federais, estaduais ou distritais;

6.Prefeitos e vereadores;

7.Ministros de confissão religiosa;

8.Ministros do Tribunal de Contas da União;

9.Magistrados;

10.Delegados de polícia e os guardas-civis, ativos e inativos;

11.Cidadãos inscritos no “Livro de Mérito”;

12.Oficiais das Forças Armadas e os militares dos Estados e do Distrito Federal;

13.Cidadãos que já tiverem exercido efetivamente a função de jurado, salvo quando excluídos da lista por motivo de incapacidade para o exercício daquela função;

A legislação também prevê que integrantes do Ministério Público, advogados, professores e jornalista tenham a garantia da prisão especial.

As condições para que o preso fique em cela especial enquanto não for condenado definitivamente estão previstas no Artigo 295 do Código de Processo Penal (CPP).

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