A Justiça Federal condenou o município de Amarante do Maranhão a devolver R$ 511.450,20 ao Fundo Nacional de Saúde (FNS) por recursos federais recebidos indevidamente em 2022. A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a ação, o município informou ao Sistema de Informação Ambulatorial do SUS a realização de 23.580 procedimentos de reabilitação pós-covid-19 entre janeiro e maio de 2022, mas não apresentou documentos que comprovassem os atendimentos.

A irregularidade foi identificada pelo Ministério da Saúde, que apontou divergências nos registros e considerou elevado o número de procedimentos informados em relação à população, aos dados epidemiológicos e à quantidade de profissionais disponíveis.

Durante investigação iniciada pelo MPF em 2023, o próprio município informou não ter realizado atendimentos ou internações relacionados à reabilitação pós-covid-19 e não possuir registros capazes de comprovar os serviços. Auditoria do SUS também concluiu que os procedimentos não foram comprovados e que os recursos deveriam ser devolvidos.

A Justiça considerou as provas apresentadas e determinou a restituição do valor ao FNS, com juros e correção monetária. A sentença está sujeita a reexame pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), e o município ainda poderá recorrer.

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