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Nas últimas eleições com a possibilidade de coligações entre os partidos na disputa pelas vagas no sistema proporcional, para deputados federais e deputados estaduais, o vice-prefeito de Santa Rita, Ariston Ribeiro de Sousa (Avante), que concorreu à Assembleia Legislativa obteve 31.314 votos, ocupando a 38ª posição das 42 vagas disponíveis para os mais votados, mas não levou a cadeira.

Os candidatos Helena Duailibe (SD), com 31.147 votos; Mical Damasceno (PTB), com 30.693 votos; César Pires (PV), com 30.091 votos; Pastor Cavalcante (Pros), com 29.366; Wellington do Curso (PSDB), com 24.950 votos; Wendell Lages (PMN), com 22.989 votos; e Felipe dos Pneus (PRTB), com 21.714 votos, por sua vez, tiveram votação menor do que a de Ariston, e conseguiram se eleger.

A distribuição das vagas ocorre de acordo com o quociente eleitoral. Este é um número calculado pela divisão do total dos votos válidos pelo número de cadeiras disponíveis. Este ano, o quociente do Estado, para deputado estadual, foi de 77.492 votos. Isso significa que cada um dos 2 partidos e 7 coligações que entraram na disputa precisavam obter pelo menos esta quantidade de votos para conseguir eleger uma cadeira.

BEM VOTADOS, MAS NÃO ELEITOS
Além de Ariston, outros nomes se destacaram nas urnas com uma votação expressiva, mas que acabaram não sendo eleitos e, mesmo se não houvesse o quociente, continuariam fora, como é o caso de Edivaldo Holanda (PTC), com 32.916; Zito Rolim (PDT), com 30.647; Valeria Macedo (PDT), com 29.640; Fábio Braga (SD), com 28.973; Belezinha (PR), com 28.793; Marcos Caldas (PTB), com 27.322; Raimundo Cutrim (PCdoB), com 26.403; Francisca Primo (PCdoB), com 25.748; Toca Serra (Patriota), com 24.230; Jota Pinto (Patriota), com 24.185; Augusto de Jesus (PRB), com 24.093; e Sergio Frota (PR), com 23.331.

COMO FUNCIONA O QUOCIENTE
O quociente eleitoral define os partidos e/ou coligações que têm direito a ocupar as vagas em disputa nas eleições proporcionais: eleições para deputado federal, deputado estadual e vereador.

Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Em 2018, para garantir uma cadeira na Assembleia Legislativa, partidos e coligações precisaram de 77.492 votos. Este número é o quociente eleitoral, resultado da divisão entre a quantidade de votos válidos e o número de cadeiras existentes no Legislativo estadual.