Plenário da Câmara Municipal que vota hoje o código tributário (Foto: Biné Morais / O ESTADO)
Plenário da Câmara Municipal que vota hoje o código tributário (Foto: Biné Morais / O ESTADO)

A Câmara Municipal de São Luís (CMSL) aprovou, ontem, durante sessão extraordinária, o projeto de lei que altera o Código Tributário do Município (CTM), determinando mudanças na forma de cobrança que envolve o pagamento de impostos e taxas pelos moradores da capital. A mensagem, de nº 021/17, que acompanha o Projeto de Lei 245/17, informa sobre valores e a forma de cobrança do IPTU, ISS, tributos para ocupação do solo, taxa de iluminação pública, entre outros serviços de domínio da prefeitura.

Como o chefe do legislativo só vota em caso de desempate, o projeto foi aprovado com votos favoráveis de vinte e seis vereadores, dois contrários [Estevão Aragão e Marcial Lima] e duas ausências. A matéria tem 570 artigos que altera, acrescenta e revoga dispositivos de 23 leis municipais com 20 anos de defasagem. A proposta segue agora para a sanção do prefeito Edivaldo Holanda Júnior (PDT).

O presidente da Casa, vereador Astro de Ogum (PR), destacou a importância de alterações realizadas no projeto original para o aprimoramento do texto. Foram seis emendas da Comissão de Orçamento da Câmara e mais duas de autoria do vereador Ricardo Diniz (PCdoB), que foram apresentadas em plenário.

“A atualização do código vem sendo realizado desde 2015. Claro que o projeto original deveria sofrer algumas alterações atendendo a pedidos de algumas entidades de classes, mas acredito que a cidade ganha com a aprovação da proposta, no momento em que atravessa uma das suas piores crises econômicas, mostrando o quão necessário são os reajustes fiscais promovidos pelo Executivo e fazendo também justiça social”, afirmou Astro de Ogum.

OPINIÕES DIVERGENTES

A bancada de oposição se posicionou contra em função da complexidade e extensão da matéria que merecia uma discussão muito mais aprofundada para poder votar com consciência, responsabilidade e tranquilidade. “Estou votando contra porque acredito que uma matéria dessa relevância, complexidade e extensão merece uma discussão muito mais aprofundada para poder votar com consciência, responsabilidade e tranquilidade! Deveria haver um ciclo de discussões na Câmara, que é quem dá a palavra final, aprovando ou não a matéria. Não posso votar agora, no afogadilho, para ratificar apenas as vontades do Executivo”, declarou o vereador Estevão Aragão (PSB).

Governistas, por sua vez, comemoraram a aprovação do projeto, que consideram ser de grande valia para o desenvolvimento do município. “Essa é uma importante vitória, pois essa atualização vai facilitar a vida dos contribuintes que terão toda legislação tributária num único instrumento. O Código Tributário traz inovações importantes como a notificação por e-mail do contribuinte que gera agilidade e economia”, afirmou o vice-líder do governo, Raimundo Penha (PDT).

Para o vice-líder do governo na Casa, com a aprovação pelos vereadores, o novo CTM será executado a partir de 2018 e pode revolucionar a arrecadação municipal, promovendo justiça fiscal e também seguirá a Lei Complementar 157/2016, que alterou as regras para lançamento e cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), inclusive, definindo alíquota mínima, e incluindo itens à lista de serviços para a tributação do imposto, entre outros.

DECADÊNCIA E PRESCRIÇÃO

O documento que reúne a legislação sobre o assunto tem 20 anos de defasagem. Uma das novidades desta atualização é o reconhecimento administrativo da decadência e da prescrição. O novo dispositivo trata ainda da disponibilização de parcelamento tributário permanente; criação de domicílio fiscal eletrônico para o contribuinte; deferimento tácito nas instancias de julgamento; adequação ao Novo Código do Processo Civil (NCPC); possibilidade de dação em pagamento de bens imóveis, instituição do Programa de Cidadania Fiscal, com concessão de crédito para abatimento de IPTU, além de concessão de premiações; revisão do Processo Administrativo Fiscal (PAF), adequado aos precedentes jurisprudenciais do STF e STJ, entre outras iniciativas inovadoras.