
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve analisar uma ação de impugnação ao registro de candidatura do ex-senador do Roberto Rocha (PRTB) ao Governo do Maranhão. A candidata a deputada federal Lariane Telles Mendonça (Novo) recorreu da decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-NA) de indeferir a tutela de urgência requerida. O caso foi protocolado às 16h15 da última sexta-feira, 4, e agora tramita com o número 0601857-18.2026.6.00.0000, sob a relatoria do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A ação questiona a filiação partidária usada pelo ex-senador e pede que o registro seja negado por possível dupla filiação. Na petição, Lariane aponta, como reforço à tese de fraude, quatro recibos de contribuição de filiação emitidos pelo Novo, três deles datados de 13 de julho de 2026, bem como manifestações públicas do requerido, entre maio e junho de 2026, na condição de pré-candidato ao Senado Federal pela mesma legenda.
Além disso, a requerente invoca, como fato superveniente decisivo, a decisão proferida recentemente pelo TSE no RCand nº 0601586-09.2026.6.00.0000, que deferiu tutela de urgência para obstar a Pablo Marçal, candidato à Presidência da República também pelo PRTB, o acesso ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ao Fundo Partidário e à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Por fim, ela requer, com base nesse precedente, que a mesma vedação seja estendida a Roberto Coelho Rocha, com determinação de que o PRTB adote as providências necessárias ao cumprimento da ordem e com comunicação ao Ministério Público Eleitoral.
No TRE-MA, a decisão do desembargador Sebastião Bonfim, que atua como vice-presidente da Corte e corregedor Eleitoral no estado, não apenas negou a tutela de urgência solicitada, mas também considerou sem efeito prático o pedido de restrição de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, tendo em vista a exclusão do PRTB do plano de mídia vigente. Eis a íntegra (PDF – 592 KB)
0601857-18.2026.6.00.0000
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