Decisão é da ministra Cármen Lúcia, do STF / Foto: Reprodução

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de trancamento de ação penal contra uma estudante maranhense acusada de fraudar bolsas de estudos na Universidade Ceuma, através do Programa Universidade para Todos (ProUni). A decisão foi publicada na última sexta-feira, 18, nos autos do Habeas Corpus (HC) nº 277.215, com fundamento na jurisprudência consolidada da Corte.

De acordo com a denúncia apresentada à Justiça Federal pelo Ministério Público Federal (MPF) e à qual o blog do Isaías Rocha teve acesso, o crime teria ocorrido entre fevereiro de 2018 e fevereiro de 2020. Segundo o Parquet, mediante fraude, a estudante conseguiu se matricular, simultaneamente, em dois cursos superiores, um vinculado à Universidade CEUMA e o outro à Universidade Federa do Maranhão – UFMA, em afronta ao Decreto nº 5.493/2005, que veda tal acumulação.

Contexto

O órgão ministerial destacou que a denunciada estava listada como aluna ativa no curso de Serviço Social da UFMA, frequentando o nono semestre em 2019.4, com previsão de rmino para o semestre letivo de 2021.2. Simultaneamente, ela encontrava-se matriculada regularmente no Ceuma para o primeiro semestre letivo de 2020, no terceiro período do curso de Direito/Noturno, na unidade do Anil. Além disso, a instituição de ensino superior privada comunicou que a estudante era beneficiária de uma bolsa do ProUni de 50% para o curso de Administração no período noturno, também na mesma unidade.

Prejuízo

Por esse motivo, o MPF aponta que a reparação dos danos causados inclui a mensalidade do curso de Direito/Noturno, que era de R$ 1.578,73 em 2018, ano em que a denunciada completou o segundo semestre integralmente com uma bolsa integral. Em 2019, conforme o o defensor da ordem jurídica, a mensalidade foi de R$ 1.686,08, com a mesma frequência completa, gerando um prejuízo total de pelo menos R$ 29.705,34.

“Este valor não considera a bolsa de 50% para o curso de Administração/Noturno no primeiro semestre de 2018, nem o custo da matrícula de 2020 que foi realizada, mas posteriormente trancada”, diz trechos da denúncia.

ANPP rejeitado

Com a proposta de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) rejeitada pela defesa, a denúncia foi aceita em 31 de maio de 2022. Contudo, a decisão foi contestada através de habeas corpus julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) e por meio de recurso ordinário, que foi analisado no acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Tese da defesa

No habeas corpus com requerimento de medida liminar, impetrado no STF na última quinta-feira, 17, em nome da acusada, o advogado André Victor Pires Machado reitera o pedido de arquivamento da ação penal. O defensor alegou que a tese defendida não questiona a inconstitucionalidade do decreto, mas sim a atipicidade devido à ausência de uma lei formal, indicando que a conduta atribuída não era proibida por lei na época dos acontecimentos.

Improcedente

Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia declarou que a jurisprudência prevê a possibilidade de negar seguimento a um habeas corpus que seja claramente inadmissível, improcedente ou em desacordo com a jurisprudência dominante, ainda que tal decisão esteja sujeita a um recurso de agravo regimental.

Sem segredo

Em sua decisão, a relatora determinou o levantamento do segredo de justiça, argumentando que não existemrequerimentos de prisão, busca e apreensão, quebra de sigilo telefônico, bancário, fiscal e telemático, interceptação telefônica, entre outras medidas cautelares“, que serão processadas e analisadas separadamente e sob sigilo.

Clique aqui para ler a decisão

HC 277.215

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