Decisão é do ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) indeferiu liminarmente um pedido apresentado pelo Município de Barra do Corda para impugnar decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) que determinou o sequestro de R$ 3.109.623,44 nas contas municipais.

A medida cautelar foi solicitada em razão de uma decisão que considerou irregularidades no pagamento de precatórios, mas o CNJ avaliou que não havia evidências suficientes para comprovar a urgência e a legalidade do pedido.

O ente municipal alegou que estava submetido ao Regime Comum de pagamento de precatórios e que havia protocolado uma proposta de parcelamento, mas o ministro Mauro Campbell Marques, corregedor Nacional de Justiça, considerou que a proposta não foi apresentada antes da decisão de sequestro.

A situação levanta questões sobre a interpretação das novas regras de precatórios estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 136/2025 e a necessidade de uma gestão financeira mais eficaz por parte das administrações municipais.

O sequestro dos valores, que se refere a dívidas vencidas do município, foi fundamentado no artigo 100 da Constituição Federal, que trata do pagamento de precatórios. Segundo entendimento do CNJ, a ausência de “fumus boni iuris” (indícios de um direito legítimo) e “periculum in mora” (risco de dano irreparável) compromete os requisitos indispensáveis para a concessão de medidas cautelares.

Clique aqui para ler a decisão

PP 0003966-87.2026.2.00.0000

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