
O Maranhão chega às eleições de 2026 com 271 candidatos registrados para disputar uma das 18 cadeiras do Estado na Câmara dos Deputados. Considerando o número de candidaturas dividido pelo número de vagas, a média é de 15,05 candidatos por cadeira.
É um número que ajuda a dimensionar o tamanho da disputa eleitoral deste ano, mas precisa ser interpretado com cuidado. Isso porque não existe uma disputa individual de 15 candidatos por uma vaga na eleição para deputado federal. O sistema adotado no Brasil é o proporcional, no qual primeiro se define quantas cadeiras cabem a cada partido ou federação e, somente depois, quais candidatos daquela legenda ocuparão as vagas conquistadas.
Na eleição proporcional, os votos recebidos pelos candidatos e pelas legendas são considerados para determinar a força eleitoral de cada partido ou federação. Primeiro são distribuídas as cadeiras entre partidos e federações conforme sua votação. Depois, dentro de cada legenda ou federação que conquista vagas, são definidos os candidatos eleitos de acordo com a votação nominal e as regras legais aplicáveis.
É aí que entram conceitos como quociente eleitoral, quociente partidário e distribuição das sobras. O quociente eleitoral resulta da divisão dos votos válidos pelo número de cadeiras em disputa. Já o quociente partidário considera os votos válidos obtidos pelo partido ou federação em relação ao quociente eleitoral e as sobras leva em conta as vagas remanescentes depois da primeira distribuição.
Votação de um candidato ajudar outro
Um candidato pode receber uma votação expressiva e contribuir para que seu partido ou federação conquiste mais cadeiras. Depois, essas cadeiras serão ocupadas pelos candidatos mais votados daquela legenda, observadas as exigências legais de votação individual.
Entre outras regras, as cadeiras são inicialmente distribuídas aos partidos e federações que atinjam o quociente partidário (votos válidos conquistados pelo partido ou federação divididos pelo quociente eleitoral).
Depois as vagas remanescentes são ocupadas pelas sobras que considera os partidos que tenham no mínimo 80% do quociente eleitoral e, em sua lista, exista candidato que alcance a votação nominal mínima de 20% do quociente eleitoral. As cadeiras que ainda sobrarem são disputadas entre todos os partidos e candidatos sem obedecer ao desempenho mínimo, observando as maiores médias.
Distribuição depende do desempenho da chapa
Para calcular as médias soma o total de votos obtidos por cada partido ou federação divididos pelo número de cadeiras já conquistadas acrescido de uma unidade. O partido que apresenta maior média recebe a próxima vaga. Depois, o cálculo é refeito, considerando a nova cadeira conquistada, até que todas as vagas sejam preenchidas.
Por isso, a pergunta “quantos votos um candidato precisa para ser eleito?” não tem uma resposta única antes da apuração. O desempenho depende do conjunto da chapa diversificada que mistura deputados buscando reeleição, ex-parlamentares tentando voltar a Brasília, vereadores, empresários, produtores rurais, profissionais das forças de segurança e estreantes na política eleitoral.
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