O Diário Oficial da Câmara Municipal de São Luís publicou a Emenda à Lei Orgânica nº 002/2026, que modifica os artigos 46 e 63 da Lei Orgânica do Município (LOM). De acordo com as informações, a mudança estabelece novas regras para a convocação de secretários municipais, dirigentes de empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações e titulares de órgãos da administração pública municipal direta e indireta para prestar informações à Câmara sobre matérias previamente determinadas e de sua competência.

O vereador Professor Pavão Filho (PSB), autor da proposta, disse que a alteração foi elaborada tendo como base recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que estabeleceram um novo entendimento sobre o procedimento de convocação de secretários municipais. A iniciativa foi subscrita por quase 30 vereadores e aprovada em dois turnos, respeitando o intervalo previsto na Lei Orgânica.

“São Luís agora tem seu instrumento legal em sintonia com a decisão do Supremo Tribunal Federal. Isso faz parte da administração, da harmonia dos Poderes e da prestação de contas à sociedade por meio dos instrumentos próprios de cada Poder. Fico feliz de ter sido porta-voz dessa mudança, que contou com o apoio deste Parlamento”, afirmou.

A nova redação do artigo 46 prevê que a convocação deverá ser formalizada por deliberação do Plenário ou de comissão da Câmara, com indicação específica da matéria a ser tratada. A autoridade convocada poderá apresentar justificativa para eventual ausência, observados os procedimentos e prazos estabelecidos pela própria norma. Para Pavão Filho, a atualização fortalece a relação institucional entre os Poderes e os mecanismos defiscalização do Legislativo.

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