A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão concedeu Habeas Corpus, para que o delegado de Polícia Civil, Jean Charles da Silva Menezes espere o julgamento em prisão domiciliar.
O pedido teve como relator o desembargador Raimundo Melo, que ressaltou o fato do início de o cumprimento da inicial do delegado estar em conformidade com a legislação penal, afastando assim o alegado constrangimento ilegal, na manutenção da prisão, porém, entendeu ser o caso de se aplicar a possibilidade da prisão domiciliar ao paciente.
Melo falou sobre os documentos anexados a inicial, que dão conta do precário estado de saúde do paciente, tratando-se, segundo ele, de pessoa com obesidade mórbida, entre outros problemas de saúde acarretados por este, inclusive com pedra vesicular que não pode ser operada face o estado físico do paciente.
“A manutenção da saúde e, consequentemente, da dignidade humana e da própria vida, tratam-se de direitos líquidos e certos do paciente (acusado), inclusive, com respaldo constitucional em razão da proteção que a nossa Magna Carta confere aos direitos constitucionais à vida, à saúde e à dignidade humana, e infelizmente os estabelecimentos prisionais não possuem capacidade para cumprir a pena de forma humanitária”, sustentou.
Melo trouxe ainda julgados de Cortes Internacionais, onde em casos semelhantes, reconheceu direito semelhante, a presos de maior periculosidade, como foi o notório caso do Supremo Tribunal de Justiça da Itália que concedeu a prisão domiciliar ao mafioso italiano Salvatorre Riina, vulgo Totto Riina (mesmo sendo considerado um dos mais sanguinários mafiosos da historia da Italia) para que este morresse em dignidade, junto de seus familiares, haja vista as inúmeras doenças terminais a qual foi acometido o mafioso.
Na ocasião o STJ italiano estabeleceu que “O direito de morrer com dignidade tem que ser garantido para qualquer preso”, mesmo considerando o “calibre criminal” de “Riina”.
E ao seguir o paradigma italiano e dentro das implicações ao caso, acompanhando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, Melo concedeu prisão domiciliar ao Delegado Jean Charles da Silva Menezes, por um período de 06(seis) meses, oportunidade na qual deverá ser reavaliado acerca de seu estado de saúde ficando a manutenção do benefício limitada pelo resultado das avaliações médico-legais, decisão está acompanhada pelos desembargadores Bayma Araujo e João Santana.
Acusação
O delegado foi acusado de ter sido omisso quando da tortura e morte de Sebastião Dias Salazar estava preso em decorrência da acusação de estupro de uma menor, crime ocorrido no ano de 2001, em Coroatá.
Segundo consta da inicial, o delegado estaria acometido de vários problemas de saúde, em decorrência do seu quadro de obesidade mórbida, estando, com mais de 200kg (duzentos quilos) fato que impossibilitaria inclusive de tomar banho e de se limpar quando da realização de suas necessidades fisiológicas.