Senadora recém-empossada registra candidatura para deputada e pode provocar ‘vacância’ em suplência de vaga deixada por Flávio Dino

A suplente Lourdinha Pereira (PSB-MA), empossada no dia 5 deste mês, na cadeira da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que pediu licença temporária do mandato, decidiu registrar candidatura para disputa uma das 18 vagas do estado na Câmara dos Deputados.

Ex-vereadora de Coroatá (MA), com diversos mandatos cumpridos na cidade e experiência como presidente da Câmara Municipal, Lourdinha pode causar um fato curioso se for bem-sucedida na eleição deste ano: uma inédita vacância na suplência de uma vaga do estado na Câmara Alta.

O ex-governador Flávio Dino, que se tornou ministro do STF, ocupava a cadeira. Com a renúncia do titular, Ana Paula Lobato, a primeira suplente, assumiu o cargo de forma definitiva. Lourdinha, anteriormente a segunda suplente, tornou-se a primeira e assumiu o mandato de forma temporária, porém optou por disputar a eleição de deputada federal com o número 4013.

O que acontece em caso de vacância de suplente?

A vacância ocorre quando o suplente que assumiria o cargo não pode tomar posse por renúncia, impedimento legal ou falecimento. Nesses casos, segundo especialistas consultados pelo blog do Isaías Rocha, se não houver mais suplentes para assumir — como no caso de senador sem primeiro e segundo suplentes — a regra prevê nova eleição para preencher o cargo.

Nesses casos, o procedimento depende exclusivamente de quanto tempo resta para o fim do mandato, conforme determina o artigo 56, § 2º, da Constituição Federal:

Restando mais de 15 meses de mandato

Nova eleição obrigatória: O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) correspondente deve convocar uma nova eleição majoritária no estado para que a população escolha um novo senador e seus respectivos novos suplentes.

Mandato tampão: O candidato eleito nessa votação extra assume a cadeira apenas para cumprir o tempo que restava do mandato original.

Restando menos de 15 meses de mandato

Vaga fica aberta: Não ocorre uma nova eleição. A cadeira no Senado Federal permanece vazia e sem representação até a próxima eleição regular prevista no calendário eleitoral.

Sem redistribuição: Diferente da Câmara dos Deputados (que usa o sistema proporcional), no Senado a vaga não é repassada ao candidato mais votado de outro partido ou coligação, pois a eleição para o Senado é majoritária.

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