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A juíza Rafaella Saif Rodrigues, da Comarca de Raposa, julgou parcialmente procedente pedido do Município de Raposa e condenou o ex-prefeito municipal, Onacy Vieira Carneiro, por violação à norma do artigo 11, inciso VI, da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), durante sua gestão 2005/2012, por não prestar contas de recursos de convênio do “São João da Maranhensidade”.

A juíza aplicou ao ex-gestor as penalidades de suspensão dos direitos políticos pelo período de três anos; ao pagamento de multa civil de quatro vezes o valor da remuneração recebida pelo réu em junho/2007; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, pelo prazo de três anos; e ao ressarcimento integral do dano, equivalente ao valor de R$ 50 mil, com correção monetária (INPC) e juros de mora de 1,0%(um por cento) ao mês, desde a liberação do repasse pelo FNDE até a data do efetivo pagamento.

Consta na Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer com Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário que o ex-prefeito celebrou Convênio (n.º 150/2007) com a Secretaria de Estado da Cultura, no valor de R$ 50 mil, para realização do “São João da Maranhensidade – 2007”. No entanto, não apresentou prestação de contas referente ao convênio, deixando o Município inadimplente para celebrar convênios com os órgãos do Governo Estadual, em novas administrações.

Na análise da questão, a juíza constatou que o Município de Raposa celebrou o convênio com o objetivo de preservação e dinamização do São João Maranhense, envolvendo na programação atividades como arraiais, festivais de comidas típicas, apresentações artísticas e manifestações populares mediante o repasse da quantia de R$ 50 mil. O valor foi empenhado e transferido para conta bancária do Município de Raposa.