O Ministério Público Eleitoral protocolou representação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o PCdoB Nacional e contra o governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), pelo uso irregular de espaço de propaganda partidária para promoção pessoal. A informação é do Atual 7.
Assinada pelo vice-procurador-geral Eleitoral Francisco de Assis Vieira Sanseverino – que substituiu no caso o irmão do governador Maranhense, Nicolao Dino -, a representação aponta desvirtuamento de inserções veiculadas nos dias 17, 30 e 31 de março e 1º de abril de 2017.
“A propaganda partidária do PCdoB traz mensagem explícita de promoção pessoal do Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, segundo representado. Como se verifica das inserções transcritas, o tempo de 4min30s foi utilizado exclusivamente para exaltar a atuação pública do atual Governador do Estado do Maranhão, Flávio Dino, e seus feitos frente a gestão do Estado. Tal fato se evidencia nas seguintes afirmações: “Nós estamos mudando isso…”, “isso é apenas o começo”, e “estamos mudando muita coisa”. A propaganda partidária foi utilizada, ainda, para enumerar os feitos que supostamente estão sendo realizados durante a gestão de Flávio Dino como Governador do Estado do Maranhão, visando claramente à vinculação de sua figura a imagem de gestor de grande eficiência”, diz o procurado na peça.
Ele acrescenta, ainda, que as inserções – que deveriam se prestar “à exposição e ao debate público das ideologias de um partido” – foram utilizadas também para promover candidatura de Dino à reeleição.
“Verifica-se que a propaganda eleitoral foi utilizada para promover eventual e futura candidatura de Flávio Dino, segundo representado, pois a utilização de expressões como ‘E isso é apenas o começo’, ‘Tenho a alegria de governar o Maranhão e estamos mudando muita coisa’, e ‘Nós estamos mudando isso’, revela pretensão de angariar votos para a Eleição de 2018”, completa.
Por conta da irregularidade, o MPE pediu que seja imposta ao PCdoB e ao governador do Maranhão a pena de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 25 mil – ou ao equivalente ao custo da propaganda, se este for maior – e, ainda, a cassação de tempo do PCdoB equivalente a cinco vezes ao da inserção ilícita.
Baixe aqui a íntegra da representação.