
O governador Carlos Brandão contestou o mandado de segurança em que o deputado Leandro Bello (Podemos) busca suspender o pagamento de emendas parlamentares individuais impositivas, alegando suposta omissão na execução dos recursos — Clique aqui para ler.
O desembargador Raimundo José Barros de Sousa é o relator do processo em grau de recurso, que envolve os deputados Francisco Naigb (PSB), Ricardo Rios (PCdoB), Carlos Lula (PSB) e Rodrigo Lago (PSB) como litisconsortes.
Ao se manifestar nos autos, Brandão afirmou que a pretensão deduzida, ao tentar impor um cronograma financeiro linear e imediato, invade a esfera de discricionariedade técnica e administrativa do Poder Executivo, desrespeitando o princípio da separação dos poderes e o regime constitucional de planejamento e orçamento, previstos na Constituição Federal.
“Portanto, por se tratar de matéria que envolve execução de despesa condicionada, dependente de disponibilidade financeira e de juízo administrativo de conveniência, revela-se inadequado o uso do mandado de segurança como instrumento de imposição judicial de cronograma de execução orçamentária”, diz trechos do documento.
Além disso, o governador maranhense também alegou que não não há prova pré-constituída que comprove a alegação de tratamento discriminatório na execução das emendas parlamentares. Brandão descreveu o mandado de segurança impetrado pela oposição como uma “mera exposição imatura” e afirmou que a peça jurídica não comprova preterição ou favorecimento político.
“Nos termos do art. 1º da Lei nº 12.016/2009, o mandado de segurança exige prova documental plena e inequívoca do direito invocado, não sendo admissível dilação probatória para apuração de fatos controvertidos. O impetrante não comprovou, de maneira concreta e comparável, que emendas de sua autoria, no mesmo estágio técnico e de regularidade documental, tenham sido preteridas em relação às de outros parlamentares”, completou o documento assinado pelo governador, que foi enviado à Justiça pelo procurador-geral do estado, Francisco Stênio de Oliveira Neto, no dia 29 do mês passado.
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MSCiv 0827346-63.2025.8.10.0000
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