
A indefinição sobre a candidatura do ex-senador Roberto Rocha (PRTB) pode interferir diretamente na possibilidade de a eleição para o governo do Maranhão terminar no primeiro turno. Pela pesquisa Quaest divulgada pela TV Mirante neste sábado (3), véspera das eleições, Eduardo Braide (PSD) contaria com 52% dos votos válidos.
Essa projeção, por si só, já apresenta um cenário de vitória no primeiro turno, mesmo levando em conta a margem de erro de 2 pontos percentuais, para mais ou para menos. O problema, contudo, é que pode ocorrer algo que nenhum instituto previu: a situação sub-judice de Roberto Rocha que pode ter o voto anulado, mesmo com nome na urna.
No levantamento divulgado hoje, o candidato do PRTB apareceu com 2% dos votos válidos. Se esses votos forem invalidados, quem poderá se beneficiar ainda mais dessa situação é o ex-prefeito ludovicense, podendo ultrapassar os 52% dos votos válidos.
Cálculo básico na pesquisa estimulada
Considerando os percentuais divulgados e os arredondamentos da pesquisa estimulada, André Luís (Missão), Roberto Rocha (PRTB), Felipe Camarão (PT) e Orleans Brandão (MDB) somam 40% das intenções dos votos válidos. Nesse universo, os pontos de Braide correspondem a cerca de 43%, quase se igualando à maioria absoluta, o que evitaria uma vitória no primeiro turno.
Contudo, levando em conta somente os votos válidos (retirando os brancos e nulos), sem os votos de Rocha, Braide poderia ultrapassar os atuais 52% das intenções de voto mostrados tanto pela Quaest quanto pela EPO.
Cenário permanece imprevisível
Com a situação jurídica do candidato do PRTB, juntamente com os 14% de eleitores indecisos e os 15% que afirmaram ainda poder mudar de ideia, o panorama das eleições continua imprevisível. Além disso, o destino desses 29% do eleitorado maranhense ainda pode alterar essa conta.
O que é anulado sub judice?
O voto em um candidato pode ser considerado “anulado sub judice” dependendo do estágio em que se encontra o processo que avalia o registro de candidatura na Justiça Eleitoral.
Em linhas gerais, o registro de toda candidatura precisa obedecer às regras de elegibilidade. Se a Justiça Eleitoral indeferir o registro, o candidato pode recorrer da decisão e continuar concorrendo à eleição, enquanto houver recurso.
Nesse cenário, os votos recebidos pelo candidato ou pela chapa são considerados “anulados sub judice”. Isso significa que a validade dos votos fica condicionada ao resultado do processo judicial, segundo a regra estabelecida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O que acontece com os votos anulados sub judice?
Se, após o julgamento do recurso, o registro for deferido, os votos poderão ser validados e o cálculo de quem é eleito é refeito. Por outro lado, se o registo permanecer indeferido, os votos continuam anulados e o resultado da eleição não é alterado.
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