A Justiça Eleitoral do Maranhão negou o pedido do candidato a governador Roberto Rocha (PRTB), para a retirada de um vídeo publicado pela candidata a deputada federal Lariane Mendonça (Novo) nas redes sociais. A decisão é da juíza Manuella Viana dos Santos Faria Ribeiro, que atua como auxiliar da Comissão de Propaganda do TRE-MA.
Na ação, Rocha alegou que o conteúdo de inequívoco teor político-eleitoral postado pela representada no Instagram incluiu, entre outras expressões: “você não constrói, você destrói” e “eu vou lutar para que você enterre a sua vida política”.
Segundo o candidato, a publicação extrapola os limites da crítica política e configura propaganda eleitoral negativa ofensiva, por abandonar o debate de fatos, propostas ou atos públicos concretos e avançar para a desqualificação pessoal. A defesa solicitou uma decisão liminar para determinar a exclusão imediata do vídeo e impedir novas divulgações do material.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o conteúdo questionado configura crítica política e, em análise preliminar, não ultrapassa os limites da liberdade de expressão. “Embora as expressões possuam inequívoca carga negativa e finalidade de produzir desgaste eleitoral, não se evidencia, de plano, que constituam ofensa à honra em sentido juridicamente qualificado”, frisou.
De acordo com a julgadora, a afirmação “você não constrói, você destrói” não descreve fato objetivo ou acontecimento determinado cuja veracidade possa ser aferida. Da mesma maneira, segundo a relatora, a expressão “eu vou lutar para que você enterre a sua vida política” que, embora áspera, apresenta-se, em análise preliminar, como manifestação retórica de oposição política, traduzindo o propósito de derrotar eleitoralmente o adversário ou combater sua continuidade na vida pública.
“Ante o exposto, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência, por não vislumbrar, em exame preliminar, elementos suficientes para caracterizar ofensa à honra ou à imagem do representante em grau apto a justificar a excepcional medida de remoção de conteúdo da internet”, decidiu.
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0600980-02.2026.6.10.0000
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