Acolhendo pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou o bloqueio dos recursos referentes à repatriação de dinheiro não declarado no exterior em 17 municípios.

Ações inibitórias com pedido de tutela de urgência antecedente foram ajuizadas como parte do programa institucional ‘A cidade não pode parar: campanha pela transparência na transição municipal’, informou a Coordenadoria da Assessoria de Comunicação da Procuradoria-Geral de Justiça do Maranhão.

O acesso dos atuais gestores ao repasse do governo federal foi bloqueado em Pindaré-Mirim, Tufilândia, Barreirinhas, Santa Inês, Olho d’Água das Cunhãs, Pio XII, São Vicente Férrer, Cajapió, São João Batista, Vitória do Mearim, Viana, Cajari, Brejo, Anapurus, Matões do Norte, Cantanhede e Matinha.

A Justiça também emitiu notificação aos gerentes do Banco do Brasil responsáveis pelas contas dos 17 municípios para impedir a movimentação financeira dos recursos sem prévia autorização legislativa.

Além das ações ajuizadas pelos promotores de Justiça, o Ministério Público fez representações ao Tribunal de Contas da União (TCU), à Procuradoria Geral da República, ao Ministério Público de Contas que atua junto Tribunal de Contas do Maranhão, além de encaminhar ofício à Procuradoria da República no Maranhão.

O TCU deu liminar, na quarta-feira, 28, proibindo o governo federal de antecipar o repasse dos recursos referentes à multa de repatriação de dinheiro. Na quinta-feira, 29, o ministro Raimundo Carreiro acatou recurso da Advocacia-Geral da União e liberou o repasse.