A Justiça do Maranhão determinou que o Estado realize no prazo de 90 dias a reforma da Delegacia de Polícia do município de Humberto de Campos, a 153 km de São Luís. Antes dessa liminar o Estado teria se comprometido a realizar essa reforma, além de outros municípios, o que não ocorreu.

A determinação foi baseada em uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo o Ministério Público (MP), que comprovou através de provas a situação de completo descaso no prédio destinado à delegacia da cidade.

De acordo com o juiz Raphael Amorim, titular da comarca de Humberto de Campos, houve omissão por parte do Estado no que diz respeito à melhoria das instalações do distrito policial no município.

“Assim, restando comprovada a omissão estatal, na defesa dos direitos fundamentais de matriz constitucional, cabe ao Poder Judiciário garantir a sua concretização, compelindo o Estado a sair de sua inércia e adimplir os direitos desatendidos, sem que tal interferência configure desrespeito à tripartição de poderes, pois a segurança é direito social constitucionalmente garantido, o qual deve ser concretizado a fim de se dar efetividade aos mandamentos da Constituição Federal”, pontuou.

Caso descumpra a determinação judicial o Estado pagará uma multa diária no valor de R$ 10.000,00, a ser revertida a um fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade.