Os defensores públicos estaduais Clarice Binda, titular do Núcleo de Direitos Humanos, e Cosmo da Silva, titular do Núcleo de Defesa da Saúde, da Pessoa com Deficiência e da Pessoa Idosa, tiveram mais uma derrota na Justiça na tentativa de impor restrições mais severas no Maranhão contra a Covid-19.
Nesta segunda-feira (8), o juiz Anderson Sobral de Azevedo, respondendo pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos, indeferiu o pedido para renovação de medidas restritivas a bares, restaurantes e festas em todo o estado e para limitação do funcionamento do transporte público urbano.
Ao despachar o caso, o magistrado destacou que “não encontrou ilegalidade, seja por ação ou omissão, nas medidas adotadas até o presente momento pelo Governo do Estado e pelos governos municipais”.
Ainda na decisão, Anderson de Azevedo determinou o desmembramento do caso, restringindo a permanência no polo passivo da ação apenas ao Estado do Maranhão e municípios de São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa.
Novas ações com o mesmo objetivo, referentes a outros municípios, devem ser protocoladas nas respectivas comarcas.