O juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho, que responde pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA), concedeu liminar em agravo de instrumento requerida pela Petrobras que suspende a audiência pública marcada para esta quarta-feira (18), no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís.
O objetivo da audiência era tratar de esclarecimentos sobre a paralisação da obra da Refinaria Premium I, em Bacabeira (MA).
No recurso, a Petrobras argumenta que o caso é de interesse da União e que, por isso, a ação é de competência da Justiça Federal e não Estadual.
A assessoria jurídica da estatal também alega que recebeu a notificação para a audiência com apenas seis dias de antecendência, no dia 12 de fevereiro.
O magistrado acatou as alegações da Petrobras e suspendeu a realização da audiência até que haja nova decisão sobre o caso.
Nessa segunda-feira (16), a Corregedoria Geral de Justiça do Estado (CGJ-MA) divulgou que a Petrobras já havia sido intimada e teria solicitado a reserva de 15 lugares para seus representantes na audiência.
Segundo a secretaria da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, um advogado da empresa já teria comparecido ao local e se dado por intimado.
Ação popular
O advogado Pedro Leonel de Carvalho alega que, em 2008, Petrobrás e Governo Federal noticiaram a construção e instalação da refinaria no município e que a obra seria inserida na segunda etapa do “Programa de Aceleração de Crescimento (PAC) 2”.
Segundo ele, em protocolo assinado em 2009 pela Petrobrás e pelo governo do Estado, o governo teria se comprometido “a disponibilizar, desembaraçados e legalizados, todos os terrenos para construção do complexo, além de garantir a infra-estrutura básica de segurança, educação, saúde e transporte para os trabalhadores”.
O autor pede o ressarcimento dos recursos de particulares investidos nas demandas da construção da refinaria, bem como o investimento de aproximadamente R$ 2,1 bilhões em verbas públicas após o anúncio da refinaria.
Na visão de Pedro Leonel, além de grave dano ao patrimônio público, o abandono da obra caracteriza ainda grave dano à moralidade pública. “Caracteriza-se deveras imoral o abandono de uma obra pública após um dispendioso gasto público da ordem de R$ 2,1 bilhões”, afirma.