Com a previsão de movimentar mais de R$30 bilhões em investimentos no setor portuário até 2022, o Governo Federal espera realizar cerca de 30 licitações e assinar 60 contratos de adesão de terminais de uso privado, dando prosseguimento a revolução pela qual passa o segmento no país. O leilão dos terminais do Porto do Itaqui em São Luís (MA), estão previstos do dia 9 de abril de 2021.
No Maranhão, haverá o arrendamento de mais quatro terminais de combustível no Porto de Itaqui: IQI03, IQI11, IQI12 e IQI13, responsáveis pela movimentação e armazenamento de granéis líquidos, principalmente combustíveis, além de outras instalações complementares.
O complexo funciona como um hub de distribuição para as regiões norte e nordeste, atendendo Maranhão, Tocantins, Pará e Mato Grosso, além de outros estados próximos por navegação de cabotagem.
Os arrendamentos já foram autorizados pelo TCU e editais publicados com data prevista para leilão em 09/04/2021.
O terminal IQI03 possui área aproximada de 30.000 m² pelo período de 25 anos, possuindo parte brownfield e parte greenfield. O arrendamento aumentará a capacidade estática do terminal em 7.633m³, permitindo que atinja a capacidade de tancagem de 28.039m³ em 2023 e prevê o investimento de R$ 106 milhões.
Já o terminal IQI11, possui uma área brownfield de 33.607m² que será arrendado por vinte anos. Os investimentos previstos irão aumentar a capacidade estática do terminal em 30.000 m³.
O IQI12, por sua vez, possui uma área greenfield de 34.183m² com investimentos previsto na da ordem de R$ 177,3 milhões. e o IQI13 uma área greenfield de 32.078 m² com investimento previsto na ordem de R$ 178,5 milhões.
Atualmente a pasta do Ministério de Infraestrutura possui o maior programa de concessões do mundo com a previsão de R$ 264 bilhões em investimentos.
A ideia do Ministério de Infraestrutura é a de até o fim de 2022, entregar setor portuário devidamente organizado, com segurança jurídica e sem contratos vencidos.
A Lei dos Porto – 12.815 foi fundamental para o avanço do arrendamento de terminais portuários no Brasil. Uma vez que decretou o fim das limitações para uso dos portos totalmente privados. Anteriormente, os entes privados tinham que movimentar majoritariamente cargas próprias e só podiam operar com cargas de terceiros como atividade complementar.
Assim, com a flexibilização da regra permitiram maior segurança jurídica aos players que não possuíam carga própria, principalmente para os players prestadores de serviço de logística e operadores multimodais.
Avança, também, a privatização das Companhias Docas, responsáveis pela administração dos Portos Públicos.