
O Ministério Público (MP-MA) ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) solicitando o afastamento do presidente da Federação Maranhense de Futebol (FMF), Antônio Lobato Gonçalves bem como dos vices-presidentes Silvio Arley e Márcio Araújo e outros 19 dirigentes da FMF e Instituto Maranhense de Futebol (IFM), na Vara de Interesses Difusos e Coletivos.
Na ação, além do pedido de afastamento da diretoria da FMF e IFM, o MP pede a nomeação de interventores até que novas eleições sejam realizadas.
O MP alega falta de transparência, irregularidades na gestão e possível desvio de finalidade institucional.
Veja o resumo da ação do MP:
Contexto e Fatos Apurados
– Em janeiro de 2025, a FMF convocou assembleias para aprovar contas e modificar o estatuto;
– Denúncia recebida pelo MP apontou falta de transparência no processo, ausência de documentos essenciais no site da FMF (estatuto, atas, balanços, regras eleitorais etc.);
– Após requisições do MP, a FMF alegou ser entidade privada, sem obrigação legal de publicidade. Disse que os documentos estavam na CBF e em cartórios;
– O MP apontou irregularidades contábeis, administrativas e estatutárias, e constatou que o site da FMF estava fora do ar, impossibilitando acesso às informações públicas.
Apurações e Irregularidades Detectadas
– O Instituto Maranhense de Futebol (IMF) foi criado após assalto à sede da FMF em 2013, para movimentar recursos financeiros e evitar bloqueios judiciais;
– As contas da FMF e do IMF foram reprovadas por não seguir normas contábeis;
– O MP identificou que o IMF não cumpre sua função social prevista em estatuto, funcionando apenas como instrumento paralelo à FMF;
– Dirigentes confirmaram que o Instituto não realiza nenhum projeto social, apesar de prever isso em seu estatuto.
Principais Fundamentos Jurídicos do MP
– Violação aos princípios da transparência, boa-fé, publicidade e dever de informação (CDC, Constituição e normas contábeis);
– Descumprimento da finalidade institucional das entidades;
– Possibilidade de desconsideração da personalidade jurídica, por desvio de finalidade e confusão patrimonial;
– Legitimidade do MP para agir na defesa dos interesses difusos e coletivos de consumidores, associados, clubes e da sociedade.
Pedidos (resumidamente)
– Tutela de urgência para garantir transparência imediata das atividades das entidades;
– Condenação dos réus por gestão irregular, com eventual bloqueio de bens e responsabilização pessoal;
– Desconsideração da personalidade jurídica do IMF e FMF, se comprovado o desvio de finalidade;
– Determinação para que a FMF e o IMF cumpram suas finalidades sociais e legais, inclusive com prestação de contas.
0860260-80.2025.8.10.0001
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