A Justiça do Maranhão condenou o município de Santa Luzia, a 294 km de São Luís, pelo o prazo de 180 dias, a recuperar a obra pública das pontes existentes nas estradas que ligam os povoados de São Domingos e Campo Grande à zona urbana de Santa Luzia.
A Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público do Maranhão (MP-MA) denunciou as condições estruturais nas pontes que ligam os dois povoados à zona urbana, destacando riscos de isolamento, além de sério e iminente risco de vida aos moradores.
O município recorreu da sentença, alegando que houve ofensa ao princípio da separação dos poderes, e pedindo redução da multa. Afirmou ainda, que já firmara convênio com a Secretaria de Infraestrutura para recuperação de 42 km de estradas vicinais.
O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso, considerou incontroversas as condições precárias em que se encontram as pontes desde 2010, com risco de danos e, inclusive, já tendo ocorrido alguns acidentes. Ele rejeitou as alegações do município, observando que a celebração de convênio não é suficiente para atestar que as obras estão sendo ou serão realizadas, posto não haver prova no processo.
Caso o município de Santa Luzia descumpra a medida, ele será obrigado a pagar uma multa de 100 mil reais.