O partido Novo apresentou um recurso contra a sentença da juíza Sara Fernanda Gama, titular da 03ª Zona Eleitoral de São Luís, que julgou procedente um pedido do ex-senador Roberto Rocha, permitindo sua filiação retroativa ao Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB).
Para contrapor essa decisão judicial, o Novo apresentou três recibos de contribuição de filiação partidária como prova documental. De acordo com a sigla, esses extratos comprovam tanto o vínculo financeiro ativo do ex-senador com o partido político quanto a regularidade de suas obrigações financeiras com a legenda. Eis a íntegra dos documentos (PDF – 40 KB)
Recibo emitido em 1º de abril
O blog de Isaías Rocha obteve acesso aos documentos nesta sexta-feira (7), que indicam pagamentos de R$ 200 realizados entre abril e julho, em nome de Roberto Rocha. Um dos comprovantes teria sido emitido em 1º de abril, conhecido como o Dia da Mentira.

Prazo para contrarrazões
No dia 29 do mês passado, após o partido Novo questionar a filiação retroativa do ex-senador, a juíza Sara Fernanda Gama concedeu a Roberto Rocha e ao PRTB a oportunidade de apresentar contrarrazões no prazo de três dias. Eis a íntegra do despacho (PDF – 99 KB)
Rocha, por sua vez, apresentou embargos de declaração, argumentando que o despacho embargado, ao conceder vista aos recorridos para contrarrazões, se restringe a determinar, de forma genérica, “publique-se e intime-se”, sem detalhar qual das modalidades de intimação previstas no art. 267 do Código Eleitoral será aplicada a cada um dos recorridos.
Contudo, a magistrada não acolheu os embargos de declaração e, por conta dos prazos do calendário eleitoral, remeteu os autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), conforme decisão publicada nesta sexta-feira, 7.
Recebido é prova na Justiça?
Para órgãos oficiais como o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a comprovação definitiva da filiação é feita apenas por meio da certidão oficial emitida pelo sistema da Justiça Eleitoral (Filia). O recibo de contribuição serve apenas como prova subsidiária em casos de contestação ou erros de sistema do partido.
Clique aqui para ler a decisão
0600035-06.2026.6.10.0003
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