Em relatório enviado ao Supremo Tribunal Federal, a Polícia Federal apontou movimentação financeira atípica dos ministros do Tribunal de Contas da União Raimundo Carreiro e Aroldo Cedraz ao concluir que há indícios de que eles cometeram corrupção passiva em um esquema envolvendo senadores do PMDB para beneficiar a empresa UTC na construção da Usina de Angra 3.
De acordo com a PF, a análise financeira do presidente do TCU, Raimundo Carreiro, aponta uma movimentação com “grande parte de recursos sem identificação de origem que somam R$ 568 mil, entre 2012 e 2014.
Em relação a Cedraz, R$ 2 milhões também não apresentam origem identificada – sendo que R$ 1,4 milhão corresponde a créditos cuja origem as instituições financeiras não identificaram, podendo ser essa a razão de a correspondência não ter sido encontrada. Foram identificados ainda R$ 311 mil em depósitos em espécie sem correspondência.
A PF destacou que entre os depósitos em dinheiro R$ 100 mil foram depositados no dia 19 de novembro de 2013 que corresponde a uma data da tabela de controle de pagamentos informada por Ricardo Pessoa, da UTC e delator da Lava Jato, e outros dois próximos de um julgamento do processo do TCU. Em sua colaboração, Pessoa afirmou que recebeu pedido de dinheiro de Tiago Cedraz para beneficiar a empresa nas obras da Usina de Angra 3. Pessoa afirmou que recebeu pedido de dinheiro do advogado Tiago Cedraz, filho do ministro da corte de contas.
O empreiteiro disse ainda que Cedraz deixou “antever que a importância solicitada, no valor de R$ 1 milhão, seria ao ministro Raimundo Carreiro, do Tribunal de Contas da União, relator do processo de Angra 3 no TCU”. Outros delatores da Lava Jato – da Camargo Corrêa, Andrade Gutierrez e Odebrecht – confirmaram o esquema e envolveram também Aroldo Cedraz.
A PF ainda classificou de “surpreendente” a evolução patrimonial do advogado entre 2011 a 2012, que passou de R$ 11,9 milhões para R$ 20,8 milhões. A análise mostra compra de imóveis, tapetes, obras de artes que somam R$ 9,3 milhões em 2014.
PF destaca ainda telefonemas do advogado em meio ao processo sobre a usina de Angra 3 que, segundo o documento, demonstra o tráfico de influência de Tiago Cedraz no tribunal de contas. Para a delegada, “foram colhidos indícios suficientes de que a articulação buscada por Ricardo Pessoa, através de Tiago Cedraz, surtiu efeito, quando analisamos ainda a dinâmica do andamento processual na Corte de Contas e o comportamento dos Ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, incluindo ainda os registros de contatos feitos diretamente por empreiteiros e a contratação da sobrinha deste último por uma das empresas consorciadas”.
“Quanto ao núcleo de apuração relativa ao Tribunal de Contas da União, também restou demonstrada participação ativa do advogado Tiago Cedraz Leite Oliveira, que mantinha notável influência e acesso a assessores e ministros daquela corte, bem como dos ministros Aroldo Cedraz e Raimundo Carreiro, na solicitação de vantagens indevidas em decorrência da atuação nos processos de interesse de Ricardo Pessoa, conforme tratativas identificadas no material apreendido ao longo da Operação Lava-Jato e análises de contatos telefônicos entre os investigados, incorrendo na prática do crime de corrupção passiva”, anotou a delegada.
A PF aponta ainda que os senadores do PMDB Edson Lobão (MA), Renan Calheiros (AL) e Romero Jucá (RR) cometeram crimes, uma vez que aturam em defesa das empresas em troca de vantagens indevidas.
A delegada afirmou que os políticos aceitaram valores “pelo simples fato de serem integrantes da cúpula do partido que controlava o Ministério de Minas e Energia, com influência suficiente para interferir negativa ou positivamente na contratação ou execução de contratos firmados naquela seara”.
“A solicitação de vantagem indevida articulada pelo então ministro Edison Lobão, com a participação de seu longa manus André Serwy, como intermediário e recebedor de valores provenientes de caixa 2 da UTC no montante de R$ 1 milhão em 2014, com a atuação do doleiro Alberto Youssef, configura, assim, o delito de corrupção passiva, previsto no artigo 317 do Código Penal. Já a solicitação de doação eleitoral feita em 2014 por Romero Jucá Filho e José Renan Vasconcelos Calheiros, abatida do montante estipulado por Edison Lobão, como ministro de Minas e Energia e liderança do PMDB em conjunto com os demais, e Ricardo Pessoa, como representante da empresa líder do consórcio Agramon, vencedor do processo licitatório para realização de obra de montagem eletromecânica da Usina de Angra 3, configura as condutas típicas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro”, diz o relatório.