O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu a cassação do prefeito de Nova Olinda do Maranhão, Ary Menezes (PP), e do vice-prefeito, Ronildo da Farmácia (MDB). A medida paralisa os efeitos do acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) e garante a permanência da chapa no comando do município até o julgamento definitivo do recurso.
A decisão foi assinada pelo presidente da Corte, ministro Nunes Marques. A condenação de primeira instância foi confirmada pelo TRE-MA, mantendo a cassação da chapa e a declaração de inelegibilidade de prefeito e vice por oito anos, no âmbito de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE).
O processo aponta que a campanha eleitoral de Ary Menezes em 2024 foi marcada por práticas ilícitas, como a oferta de dinheiro, materiais de construção e empregos em troca de votos. Testemunhas confirmaram repasses em espécie e via PIX, além da distribuição de telhas e promessas de cargos na administração municipal. Também foram relatadas ameaças a eleitores que recusavam apoiar a chapa vencedora.
A sentença destacou que a diferença de apenas dois votos entre Ary Menezes e Thaymara Muniz foi determinante para comprovar o impacto das irregularidades no resultado final da eleição. Para a magistrada, o abuso de poder econômico e a compra de votos, tipificados pela legislação eleitoral, feriram a igualdade da disputa e a liberdade do voto.
A defesa de Ary e Ronildo alegou que as provas apresentadas eram ilegais, sustentando que parte do material teria sido obtido de forma irregular e que houve tumulto processual com a inclusão de novos elementos durante a ação. Os argumentos, no entanto, foram rejeitados pela magistrada.
Efeito suspensivo no TSE
Ao analisar o caso, Nunes Marques destacou que, em análise preliminar, estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Entre os argumentos apresentados pela defesa estão supostas irregularidades no julgamento realizado pelo TRE-MA, como a ausência de quórum completo na sessão, além de outras alegações processuais que ainda serão apreciadas pelo TSE.
O ministro também considerou o risco de dano caso a decisão da Corte Eleitoral maranhense fosse executada de forma imediata. Segundo o magistrado, o afastamento do prefeito e a consequente convocação de novas eleições poderiam provocar impactos à continuidade administrativa do município e gerar efeitos que dificilmente seriam revertidos caso o recurso fosse posteriormente acolhido.
Com isso, o presidente do TSE deferiu o pedido liminar para atribuir efeito suspensivo ao recurso especial, mantendo Ary Menezes no cargo até a apreciação definitiva do processo pelo ministro relator, André Mendonça.
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0601343-65.2026.6.00.0000
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