A vereadora Luciana Lauande, líder do Avante na Câmara Municipal de São José de Ribamar (CMSJR), apresentou Projeto de Lei nº 1.266/2021 instituindo no âmbito do município ribamarense o Programa “Patrulha Maria da Penha”. O PL foi lido durante sessão remota desta terça-feira (30) e encaminhado para aprfeciação das comissões tematicas da Casa.
Segundo a autora da proposta, a medida tem intenção de consolidar, via legislação municipal, o serviço como parte oficial das políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.
A iniciativa tem o objetivo de proteger as mulheres em situação de violência doméstica, através da atuação preventiva e comunitária da Guarda Civil Municipal (GCM). Dentre as ações previstas está a verificação do cumprimento das medidas protetivas estabelecidas pelo Judiciário.
“A criação da Patrulha Maria da Penha Ribamarense proporcionará o policiamento comunitário, que tem como objetivo promover a proximidade da Guarda Civil Municipal com a comunidade, atuando na forma de prevenção e acolhimento, com fiscalizações nas residências de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar”, destacou a parlamentar em sua justificativa.
O projeto tem cinco artigos e explicita como deve ser feita a implantação do programa que visa a fiscalizar o cumprimento de medidas protetivas, em observância às diretrizes dispostas na Lei Federal nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha. Entre outras coisas, o documento diz, em seu artigo 3º, que a coordenação da Patrulha Maria da Penha Ribamarense será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança Pública, em parceria com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Já o artigo 4º diz que a Secretaria Municipal de Segurança Pública e a Secretaria Municipal de Assistência Social, mediante articulação com os órgãos públicos do Estado, União e Poder Judiciário, poderão definir atos complementares que auxiliem e garantam a execução das ações da Patrulha Maria da Penha Ribamarense no Município de São José de Ribamar/MA, de forma a não onerar a administração municipal.
“Mediante o aumento expressivo de casos de violência doméstica e familiar, é necessária uma resposta do Poder Público atuando de forma eficaz com medidas de prevenção, conscientização e cumprimento da legislação a fim de evitar novos casos”, concluiu a vereadora ao justificar a importância de sua norma municipal.