O juiz Rubem Lima de Paula Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA), determinou a suspensão da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MA-02558/2026, conduzida pela Quaest Pesquisas, Consultorias e Projetos, com divulgação prevista para ocorrer nesta segunda-feira (24) pela TV Mirante, afiliada da Globo no estado.

A decisão proferida na tarde deste domingo (23) levou em conta argumentos de representação ajuizada pelo candidato a governador Roberto Rocha e seu partido PRTB. Segundo o blog do Isaias Rocha apurou, embora o questionário do estudo apresente oito candidatos no cenário estimulado de primeiro turno, contudo, o confronto no segundo turno abrange apenas combinações entre Eduardo Braide, Felipe Camarão e Orleans Brandão.

Por conta disso, os representantes defendem que tal conformação produziria artificial percepção de polarização entre apenas três candidaturas, conferindo-lhes tratamento privilegiado perante o eleitorado, em desacordo com a disciplina das pesquisas eleitorais e com precedentes da Justiça Eleitoral que teriam reconhecido a irregularidade da restrição de cenários de confronto direto a apenas parte dos candidatos.

Ao analisar o pedido, o juiz eleitoral concordou com os argumentos e  afirmou que a suspensão impede, por ora, apenas a divulgação da pesquisa, podendo ser revista após a apresentação das defesas, a manifestação do Ministério Público Eleitoral e o exame aprofundado das questões controvertidas.

“Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, com fundamento no art. 300 do CPC e, especificamente, no art. 16, § 1º, da Resolução TSE nº 23.600/2019, para determinar a imediata suspensão da divulgação, por qualquer meio ou veículo, dos resultados da pesquisa eleitoral registrada sob o nº MA-02558/2026, até ulterior deliberação ou julgamento da presente representação, sob pena de multa de R$ 50 mil, para cada representada, em caso de descumprimento, sem prejuízo de ulterior majoração, se necessária”, decidiu.

Clique aqui para ler a decisão

 0600970-55.2026.6.10.0000

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