Dr. Joel tenta contestar com dados inconsistentes, mas é desmentido por atos constitutivos de fundação da entidade e também pelo Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES)
A Secretaria Municipal de Saúde de São Luís (Semus), publicou na madrugada desta terça-feira (13), em veículos de imprensa selecionados, uma inacreditável nota em contestação a denúncia que apontou a assinatura do aditivo de um convênio no valor de R$ 2,4 milhões com o Centro Assistencial Elgita Brandão, entidade mantenedora da Maternidade Maria do Amparo, que tem como um dos fundadores, o próprio ‘secretário adjunto’ da Saúde.
Além de confirmar a denúncia, o comunicado assinado pelo secretário Municipal de Saúde, Joel Nunes Júnior – o Dr. Joel, serviu apenas para comprovar o despreparo de quem se dizia preparado para administrar uma metrópole como São Luís.
Na publicação feita neste blog, graves acusações foram direcionadas à gestão do prefeito Eduardo Braide (Podemos), que no último sábado completou 100 dias à frente do Palácio de Lá Ravardiere, sede da Prefeitura de São Luís. A primeira dando conta que o médico Egídio de Carvalho Ribeiro estava cometendo um crime ao infringir o art. 324 do Código Penal, exercendo função de secretário adjunto, de maneira precária e irregular, já que não está nomeado para o cargo e, a segunda tratou da assinatura do convênio com a entidade acima mencionada, que tem nos seus quadros de diretores/fundadores o próprio adjunto da pasta.
No comunicado oficial, muito embora confirme a renovação de um convênio de quase R$ 2,5 milhões de reais para atividade ambulatorial, não sei se por má fé, falta de conhecimento ou burrice mesmo, o secretário tenta falsear a verdade mostrando ao cidadão ludovicense que a Maternidade Maria do Amparo e o Centro Assistencial Elgitha Brandão são duas instituições diferentes, o que não é verdade.
Na prática, o Centro Assistencial é a entidade mantenedora da Maria do Amparo, tanto que ambos possuem a mesma inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) – sistema de informações do Ministério da Saúde que contém dados de todos os estabelecimentos de saúde presentes no território brasileiro, conforme mostra documento extraído no site do órgão.
Mesmo sabendo dessa informação oficial, Dr. Joel mente descaradamente ao tentar destorcer uma informação do próprio Ministério da Saúde.
“É inverídica a informação da assinatura de um convênio com a maternidade Maria do Amparo, que está sem funcionar há mais de um ano. A renovação do convênio com o Centro Assistencial Elgitha Brandão, refere-se exclusivamente ao setor ambulatorial que já funciona conveniado ao SUS há mais de 18 anos (2002)”, diz a cínica nota.
O problema secretário, caso o senhor não saiba, é que anteriormente nenhum fundador/diretor exercia cargo comissionado ou de ‘colaborador’ na Secretaria de Saúde, o que é vedado por lei. Será que não é do conhecimento do titular da pasta, que fere os princípios da legalidade e moralidade, pilares do direito administrativo, que um funcionário público ocupe os dois lados do balcão, digo, a condição de prestador do SUS e gestor, cumulativamente?
Pode ser que essa situação vergonhosa esteja mesmo dentro da normalidade, advindo de uma pessoa que, para pagar credores de vultosas quantias em dinheiro, estaria cometendo a façanha de usar recursos públicos e indicando colegas para cargos de diretores em hospitais, assunto que será tratado posteriormente.
Em outro trecho da nota, de maneira irresponsável, além de ratificar que o médico não faz mais parte da diretoria desde o início do ano, porém, ignora a condição de Egidio como fundador da entidade, conforme demonstra atos constitutivos da fundação do Centro Assistencial, Joel Nunes confirmou que o colega atua na função de “colaborador”, “estando aguardando cessão do Ministério da Saúde para que possa integrar de forma oficial a equipe da pasta”.
Perguntar não ofende?
Qual a legalidade dessa relação promíscua e imoral? O que será que o Ministério da Saúde, o Governo Federal, Controladoria Geral da União e a Policia Federal pensariam disso? É comum colocar em cheque o Princípio da Isonomia que deve ser praticado nessas relações de contratualizações com os prestadores?
Como é que um “colaborador” pode exercer função de tamanha importância e envergadura ao ponto de se reunir com promotores de justiças (responsáveis por investigar ilegalidades) e debater campanhas de vacinação de Covid-19 para um grupo específico sem ter sido nomeado? E, para finalizar, como advogado e defensor da transparência, muito embora tenha atuado em poucos processos, o prefeito Eduardo Braide tinha ciência de tamanho absurdo?
A presença do médico Egídio na gestão da Semus, além de imoral é injusta com os outros hospitais conveniados com o SUS, já que os fundadores, diretores, membros de conselhos ou direções dessas unidades de saúde não têm acesso aos valores financeiros, orçamentários e até ao plano operativo dos outros hospitais, como Santa Casa, por exemplo, e que Egídio tem acesso, o que seria desleal com os demais hospitais contratados com verbas do Ministério da Saúde, através do município.
Na realidade, os fatos acima denotam que diferente do que foi apregoado, Braide não estava preparado para gerenciar São Luís e, infelizmente, por questões políticas e pessoais, escolheu para o auxiliar pessoas também estão sem o preparo necessário. Agora, é aguardar 2024!
PERGUNTAS SEM RESPOSTAS
Pra fechar, é necessário fazer alguns questionamentos voltados, principalmente, aos órgãos de controle externos:
Como é que alguém vai ‘colaborar’ se apresentando como adjunto de uma pasta justamente dentro do órgão responsável por fiscalizar atos de ilegalidade?
Como é inverídica a assinatura do aditivo do convênio se a própria nota fala de renovação?
Como é possível alguém que aguarda a cessão do Ministério da Saúde, mas já representa o órgão público municipal em reuniões importantes?
Se a entidade que fundou não tivesse sido contratada por R$ 2, 4 milhões, ainda assim o personagem desta denúncia iria ‘colaborar’ com a pasta?
Como o prefeito Eduardo Braide pretende resolver o convênio com a entidade, após a legalização da nomeação de seu fundador?
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