MP-MA aciona rede de academias por irregularidades em contratos. (Foto: Reprodução)

O Ministério Público do Maranhão (MP-MA) ingressou com uma Ação Civil Pública contra a Smart Fit Escola de Ginástica e Dança S.A. por supostas práticas abusivas nos contratos oferecidos aos consumidores. O processo foi apresentado em 30 de julho pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís.

Entre os principais pontos questionados estão a cobrança de multa de 20% sobre os meses restantes do plano anual, a exigência de aviso prévio de 30 dias para cancelamento e a manutenção de cobranças mesmo após o cliente solicitar o encerramento do contrato.

“O contrato estrutura verdadeira arquitetura de retenção do consumidor, ao aproximar fidelização anual, permanência mínima promocional, multa sobre parcelas futuras, aviso prévio de 30 dias, cobrança posterior ao pedido de cancelamento e autorização ampla de débito automático”, explica, na Ação, a promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa.

Na Ação, o MP-MA requer que decisões decorrentes da ACP tenham alcance nacional, visto que as práticas têm potencial lesivo que ultrapassa o âmbito local.

Dificuldades para cancelamento na Smart Fit

As dificuldades para o cancelamento de contratos com a Smart Fit começam na forma de solicitação. Ao contrário da contratação, que pode ser feita de forma eletrônica, para o cancelamento é exigida a solicitação direta e uso de requerimento disponível nas unidades da empresa.

Cobrança de multa de 20%
Outro ponto é a cobrança de multa de 20% sobre o valor dos meses restantes do contrato, o que transformaria o desconto concedido na contratação em dívida futura, caso o consumidor cancele antes da permanência mínima. “Na prática, o fornecedor oferece um preço promocional para atrair o consumidor e, depois, em caso de cancelamento, recalcula retroativamente como se a promoção nunca tivesse existido”, explica a autora da ação.

Ainda de acordo com a promotora de Justiça, ao converter o desconto em dívida posterior ao consumidor, a empresa transfere ao contratante o risco econômico de sua própria estratégia promocional.

Além disso, é exigido aviso prévio de 30 dias, sobre os quais continua incidindo pagamento. No entendimento da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor, a prática é abusiva, pois impõe barreira econômica indevida ao cancelamento do contrato e transfere ao consumidor ônus desproporcional por serviços que não serão mais utilizados.

O termo de adesão também prevê situações em que o contrato pode ser cancelado a critério da empresa, como o atraso de pagamento superior a 30 dias ou três atrasos durante o período de vigência. Considerando-se que a aplicação de multa só estaria expressamente excluída nos casos de morte ou invalidez permanente, entende-se que o consumidor inadimplente, além de juros de 1% ao mês e multa de 2%, permaneceria exposto à cobrança da multa de 20%, o que configuraria uma dupla penalização pelo mesmo fato gerador.

O contrato do Plano Black da Smart Fit prevê a cobrança de taxa de manutenção no momento da contratação e a cada 12 meses. No entanto, em caso de cancelamento do contrato não há reembolso proporcional. No entendimento do MP-MA, a abusividade é acentuada pela renovação do contrato e, consequentemente, da taxa, anualmente, sem manifestação expressa do cliente.

De acordo com a legislação, após o primeiro ciclo de 12 meses e não havendo anuência expressa do consumidor a novo período de fidelização, a relação deve seguir sem multa sobre parcelas futuras e com cancelamento facilitado.

Reajuste

O contrato de adesão prevê reajuste anual apenas pela variação positiva do Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), afastando os efeitos de eventual variação negativa. “Essa redação cria mecanismo unilateralmente favorável à fornecedora, pois permite o aumento do preço quando o índice sobe, mas impede a recomposição em favor do consumidor quando o mesmo índice apresenta resultado negativo”, explica Alineide Martins.

Outro ponto questionado na Ação é a autorização para que sejam debitados valores em conta, cartão ou outros meios de pagamento informados pelo consumidor enquanto a empresa afirmar existir valores pendentes, mesmo que a matrícula esteja cancelada ou o contrato rescindido. De acordo com o Ministério Público do Maranhão, qualquer cobrança posterior à rescisão deverá ser precedida de demonstrativo claro, indicação da origem do débito, canal de contestação e vedação de débito automático sem manifestação específica.

Os pagamentos parcelados estão sempre condicionados a opções que permitam o débito automático. Caso o cliente queira pagar em dinheiro, o valor total do plano anual deverá ser quitado à vista. Também foi questionada a assimetria de prazos entre os pagamentos realizados pelos consumidores, debitados automaticamente na data de vencimento, e o de reembolso, quando cabível, que é de 30 dias.

Outras cláusulas abusivas

O Termo de Adesão ao plano exige que o consumidor responda a um questionário de “declaração de saúde”. Em caso de resposta positiva, o cliente precisa assinar um termo de responsabilidade e, em locais onde a legislação exigir, apresentar atestado médico para a prática de atividades físicas. Dessa forma, o contrato não prevê qualquer avaliação prévia por profissional da Smart Fit e nem orientação sobre os riscos identificados.

No entendimento do MP-MA, tal prática transfere ao consumidor leigo, unilateralmente, a responsabilidade de avaliar a compatibilidade entre a sua condição de saúde com as atividades a serem exercidas nas dependências da empresa.

De acordo com a Ação, a prática contraria os deveres de informação adequada e clara e os direitos à proteção da vida, saúde e segurança do consumidor, todos previstos no Código de Defesa do Consumidor, pois “a fornecedora, ciente de eventual resposta positiva ao questionário de saúde, limita-se a exigir a assinatura de termo de responsabilidade do próprio consumidor, sem qualquer contrapartida de orientação técnica, acompanhamento ou avaliação física prévia por profissional habilitado, mesmo em se tratando de atividade que envolve esforço físico e uso de equipamentos”.

O contrato do Plano Black da empresa vincula a adesão ao usufruto da plataforma online Skeelo, configurando, em tese, a prática de venda casada, pois “há o condicionamento, a partir da contratação de um serviço, ao usufruto de um produto fornecido sem anuência expressa do consumidor”. De acordo com a jurisprudência, a cobrança de serviços acessórios demanda contratação específica, prévia, expressa e devidamente informada, cabendo ao consumidor o poder de escolha.

A cláusula contratual que trata da coleta e armazenamento de dados biométricos e pessoais também é genérica, indo contra a Lei Geral de Proteção de Dados e o Código de Defesa do Consumidor.

MP pede liminar e multa diária de R$ 15 mil

Em caráter liminar, o Ministério Público pede que a Justiça proíba a Smart Fit de:

cobrar multa de 20% sobre os meses restantes do plano anual;

exigir aviso prévio de 30 dias para cancelamento;

impor nova fidelização por renovação automática;

recalcular descontos concedidos na contratação;

cobrar taxa de manutenção sem informação e reembolso proporcional;

aplicar reajuste baseado apenas na variação positiva do IGP-M;

realizar débitos automáticos após a rescisão sem autorização específica.

Em caso de descumprimento, foi solicitada multa diária de R$ 15 mil.

Ao fim do processo, o MPMA também pede a anulação das cláusulas consideradas abusivas, a reformulação dos contratos e dos canais de cancelamento e a reparação dos consumidores prejudicados.

A ação sugere ainda que a Smart Fit seja condenada ao pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além de eventuais danos materiais e morais individuais. Todos os pedidos ainda dependem de análise e decisão da Justiça.

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