Investigação de homicídio leva Dino a reunir apurações contra políticos do Maranhão no STF (Foto: Victor Piemonte/STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) expediu, na noite desta última sexta-feira (17), um mandado de busca e apreensão contra Raimundo Soares Cutrim, ex-secretário de Segurança Pública do Maranhão.

A decisão, assinada pelo ministro Flávio Dino, autoriza a Polícia Federal a cumprir a diligência em um endereço vinculado ao ex-secretário. O mandado tem validade de 15 dias, contados da data de expedição.

A medida foi fundamentada no artigo 240 do Código de Processo Penal (CPP) e autoriza os policiais federais a recolher documentos, equipamentos eletrônicos e outros materiais considerados relevantes para a investigação.

O que o mandado autoriza

A decisão permite a apreensão de provas físicas e digitais que possam auxiliar nas investigações.

Entre as medidas autorizadas estão:

apreensão de computadores, notebooks, tablets, celulares, HDs, pen drives e outras mídias de armazenamento;

extração, impressão e perícia de dados encontrados nos equipamentos eletrônicos, observando a cadeia de custódia prevista em lei;

busca pessoal em pessoas presentes durante a diligência, quando houver suspeita de ocultação de documentos, objetos ou valores relacionados à investigação;

apreensão de dinheiro em espécie superior a R$ 10 mil, em moeda nacional ou estrangeira;

recolhimento de joias, obras de arte, veículos e outros bens de luxo encontrados na posse ou propriedade do investigado.

O mandado também determina que o material apreendido seja submetido à perícia técnica para preservação da integridade das provas.

PF seguiu regras durante operação

Além de autorizar as buscas, a decisão estabelece limites para a atuação da Polícia Federal durante o cumprimento do mandado.

Os agentes deverão:

utilizar a força apenas quando estritamente necessário;

preservar a honra, a intimidade e os direitos do investigado e de terceiros;

evitar a exposição audiovisual do alvo da diligência;

impedir a presença da imprensa nos locais durante o cumprimento do mandado;

não divulgar informações que antecipem eventual responsabilização do investigado;

respeitar as prerrogativas da advocacia caso a diligência envolva locais relacionados ao exercício profissional.

Após a execução da medida, a autoridade policial deverá comunicar imediatamente o cumprimento do mandado ao ministro relator.

Mandado tem validade de 15 dias

O documento estabelece que a ordem judicial terá validade de 15 dias a partir da data de expedição. A decisão também determina que o cumprimento da diligência observe os requisitos previstos no Código de Processo Penal.

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