O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou o pedido de liminar na Suspensão de Segurança (SL) 1956 impetrada pelo advogado Heonir Basilio da Silva Rocha contra acórdão proferido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), que manteve decisão da Presidência da Corte suspendendo os efeitos de tutela de urgência concedida na Ação Popular nº 0800529-73.2025.8.10.0060, em trâmite perante a Vara da Fazenda Pública da Comarca de Timon/MA.

Na petição dirigida ao Pretório Excelso, o requerente sustenta que a decisão do tribunal maranhense teria ocasionado grave lesão à ordem pública administrativa e jurídica ao permitir a continuidade dos efeitos de ato administrativo que considera incompatível com a Constituição.

Além disso, argumenta que a nomeação da Procuradora-Geral do Município (PGM) de Timon teria ocorrido em contexto incompatível com os princípios da moralidade e da impessoalidade administrativas, em razão de sua relação de parentesco com a Vice-Prefeita do Município e da alegada existência de interesses potencialmente conflitantes entre a atuação privada da nomeada e as atribuições inerentes à chefia da Procuradoria Municipal.

Em sua decisão, Edson Fachin mencionou que, no presente caso, o pedido da requerente encontra obstáculos na sólida e constante jurisprudência desta Suprema Corte. “A pretensão da requerente esbarra na firme e reiterada jurisprudência desta Suprema Corte, segundo a qual o incidente de suspensão de liminar constitui medida de natureza excepcional, vocacionada à tutela do interesse público primário”, frisou.

De acordo com o ministro, o instrumento utilizado para questionar a matéria só pode ser utilizado pelo Ministério Público ou por entidade pública, desde que seja comprovada a possível ocorrência de grave dano à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas.

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SL1956

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