Decisão de Cármen Lúcia sobre incompetência do STF para julgar quem tem foro por prerrogativa de função no STJ reforça tese favorável a Carlos Brandão

A desembargadora Nelma Sarney, atualmente afastada de suas funções, sofreu mais um revés em sua pretensão de levar ao Supremo Tribunal Federal (STF) a investigação sobre um suposto esquema de corrupção, lavagem de dinheiro e venda de sentenças no Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), afastando o caso da responsabilidade do ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

O pedido foi feito pela magistrada maranhense, por meio de habeas corpus, com requerimento de medida liminar, impetrado no dia 4 deste mês pela defesa, mas foi rejeitado pela ministra Cármen Lúcia, do STF, no último dia 14, conforme decisão publicada neste domingo (23). Eis a íntegra da decisão (PDF -180 KB)

De acordo com informações do blog de Isaías Rocha, a desembargadora usou como argumento a decisão monocrática da relatora julgando parcialmente procedente uma reclamação que suspendeu o trâmite dos procedimentos investigatórios relativos ao caso referentes ao ex-deputado Edilázio Júnior e determinou a imediata remessa do processo ao STF, para análise da competência na espécie. Nelma alega conexão objetiva entre os feitos que envolvem ela e o genro.

Entre outras coisas, a defesa solicitou, no que diz respeito ao mérito, que seja decidido o adiamento do processo em relação à paciente até que o Supremo Tribunal Federal se pronuncie sobre a competência e os efeitos da Reclamação n. 94.595/MA, ou, como alternativa, até que ocorra a decisão do agravo regimental pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça.

Ao analisar o pedido, Cármen Lúcia afirmou que a razão jurídica não assiste aos impetrantes. Em sua decisão, a ministra disse que a paciente, desembargadora licenciada, tem foro por prerrogativa de função no STJ, que fixou competência para processar e julgar a denúncia do Ministério Público Federal (MPF).

“Nada há a ser provido no pleito apresentado pelos impetrantes, devendo a investigação e o processamento da paciente ser mantido no Superior Tribunal de Justiça, a menos que surja fato superveniente que justifique a análise de competência por este Supremo Tribunal Federal. Pelo exposto, nego seguimento ao habeas corpus, prejudicada a medida liminar requerida”, decidiu.

O problema, contudo, é que a decisão de Cármen Lúcia acaba reforçando uma tese favorável ao governador Carlos Brandão (MDB), que é alvo de investigações supervisionadas pelo ministro Flávio Dino, de quem o governador foi vice por quase oito anos. O chefe do executivo estadual protocolou uma ADPF visando suspender os procedimentos, mas o ministro Dias Toffoli negou seguimento à ação alegando supostos “interesses pessoais” envolvidos.

Clique aqui para ler a decisão

HC 275486

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